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Fábulas de justiça social

João começou a trabalhar bem cedo. Não tão cedo como os pais ou avós, nem tão arduamente, mas suficientemente cedo para não saber muito “da vida”, como se costuma dizer.
Pouco tempo depois de começar a trabalhar, calhou-lhe na rifa um desses raros empregadores/pagadores que pedem recibos pelos serviços prestados. João ficou contente por passar a ter prova de que era “activo” e porque passaria a ter “rendimentos”. Correu a uma repartição de finanças para pedir um livro de recibos verdes e, refeito do espanto de se tratar duma caderneta cheia de papéis azulados e sem uma única pinta de verde, ainda fez umas perguntas sobre as suas novas adquiridas responsabilidades como “trabalhador independente” e ficou a saber, entre outras coisas, que no prazo de um ano a contar dessa data teria que ir avisar a Segurança Social que era um mebro activo da comunidade para, em função do seu estatuto laboral e económico iniciar a sua “carreira contributiva”. A promessa de “segurança social” era já nessa altura um tudo ou nada irónica, mas João tinha convicções políticas fortes que o faziam ouvir tudo com atenção e levar a sério este novo papel que iria desempenhar.

O primeiro recibo foi emitido com algum orgulho e seguiram-se, a conta gotas, outras provas de actividade em papelinhos azulados, que pouco contribuíam para a sua independência, mas que eram, além de necessárias para o próprio exercício, promessas dum futuro qualquer.
Menos de um ano depois da sua inauguração laboral, como mandava o figurino, João dirigiu-se ao Centro Regional de Segurança Social, comunicar a sua existência na economia local. Todas as histórias que lhe tinham sido contadas acerca do estranho mundo da Segurança Social foram confirmadas: talvez pela ameaça constante de extinção, naqueles serviços tudo parecia perigoso, movediço, arbitrário… mas João, corajoso, apesar de tudo, navegou entre os obstáculos mais ou menos legítimos que lhe colocavam à frente e ingressou no mundo dos contribuintes fiscais e sociais. Sentiu-se um homenzinho.

Interiormente, todo o processo lhe parecia estar relacionado com uma ideia política de justiça e participação/partilha da coisa pública. Trabalhava, recebia (ainda que pouco) e era por isso razoável que se esperasse dele algum tipo de contribuição. Mais cedo ou mais tarde. E isso era justo e elementar.

Mas com o passar do tempo, João apercebeu-se dum problema “estrutural” ou “sistémico”: enquanto as suas contribuições fiscais (impostos) eram calculadas anualmente com base nos rendimentos declarados— e o pouco que João declarava, que era tudo, não o colocavam em posição de ter que contribuir, nos primeiros anos—, as contribuições sociais estavam indexados não ao seu rendimento, mas ao chamado “salário mínimo”, que o não era, de facto, como os rendimentos de João podiam comprovar facilmente. A ideia de que a “máquina fiscal” podia ser mais socialmente justa ou piedosa do que a “máquina social” era estranha, mas aparentemente aceite sem grandes reservas por uma parte significativa dos conhecidos de João. Aceite, não. Ignorada.

No seu contexto laboral, pleno de precariedade e intermitência, a ideia duma contribuição mínima obrigatória era de tal forma “estranha” que uma parte significativa das pessoas que João conhecia e com quem trabalhava nem pensavam seriamente no assunto e, simplesmente, ignoravam essa obrigação. Isso parecia estranho a João, mas, como tantas outras coisas que se estranham inicialmente, entranhou-se.

Mas não completamente: inquieto, João tentou ainda compreender melhor o sistema e percebeu que, de facto, o Estado-Providência não era completamente cego e ilógico. Os mais desfavorecidos, como João achava que era, podiam pedir isenções ou reduções das contribuições. Mas ainda assim colocavam-se dois problemas:

  1. apesar de se calcular a contribuição com base no tal “salário mínimo” (usado normalmente em sistemas de remuneração mensal, multiplicados pelos 12 meses mais um extra, quando não dois), as reduções só se aplicavam a quem recebesse menos de 10 salários mínimos e a isenção a quem recebesse menos de 6
  2. a isenção e/ou redução não era um dado adquirido, nem resultava da avaliação a cada momento dos rendimentos declarados; tinha que ser requerida num momento específico do ano que nem sequer coincidia com as entregas das declarações de rendimentos ou outro evento fiscal relevante

Este segundo factor chegou mesmo a ser determinante no caso de João, uma vez que, no ano em que se apercebeu que lhe assistia este direito, por “tropeçar” vezes demais em obstáculos de papel em repartições públicas, falhou o estreito prazo por 15 dias. Por mais que o espírito da lei afirmasse o seu direito à isenção de contribuições, a sua forma e o espírito dos seus aplicadores, viam no momento do pedido razão suficiente para, em vez de um ano de isenção, João ter à sua frente um ano de contribuições que, ao ritmo a que evoluía a sua carreira contributiva, era óbvio que não poderia fazer. O exercício do direito, percebeu João, também podia ser infantil.

Em retrospectiva, João percebeu que a isenção ou redução  não eram automaticamente atribuídas porque o Estado, positivo, optimista e animador, presumia que, depois dum mau ano, podia vir um óptimo ano e que, em condições normais, não havia razão para interromper o glorioso caminho para a consolidação duma boa reforma. Claro que nem nessa altura, nem agora, alguém na posição de João pensava em reformas consolidadas. Nem o Estado, em boa verdade, já que falava apenas da sobrevivência a custo do sistema para umas poucas gerações e consolidação, só se fosse nas suas próprias contas…

Esse episódio de perder um direito que lhe assistia por uma questão de dias tirou a João uma parte significativa da confiança numa qualquer ideia de justiça social e consolidou o seu comportamento “normalizado”, na classe, de não pensar nessas contribuições.

Uns anos depois, numa bem propagandeada manobra de “saneamento” e “moralização” do Estado-Providência, e fazendo uso da sua consciência política e dum momento financeiro menos mau, João pagou todas as suas dívidas, com perdão de juros de mora, e iniciou uma nova fase da sua carreira contributiva.

Mas nunca esqueceu a estranheza desses primeiros anos, nem a de pagar contribuições relativas a anos em que os seus rendimentos lhe davam o direito de estar isento ou de, pelo menos, usufruir de reduções. E guardou  um bocadinho de mágoa e uma grande dose de cinismo por saber que, ainda por cima, nenhuma dessas contribuições, tão custosas, lhe garantia os níveis de “segurança social” que trabalhadores dependentes até podiam menorizar por serem “adquiridos”.

Muita água passou debaixo de várias pontes, mas, periodicamente, João ouve a sua história contada outra vez, por um e outro parceiro cúmplice. Os contornos da história mantêm-se, mas os nomes dos protagonistas mudam, assim como a dimensão dos problemas e das dívidas. O que se mantém, inexplicável e impossível de ignorar é a infantilidade da aplicação do direito às isenções e reduções, em função do pedido ser ou não no prazo.

Recentemente, numa nova iniciativa de “moralização”, mas sem o conforto de perdões de juros, voltaram a acumular-se os casos de “Joões” com enormes dívidas a pagar— enormes à sua dimensão pessoal, minúsculas à dimensão do Estado—, das quais a “fatia de leão” corresponde a anos nos quais assistia aos contribuintes o direito da isenção ou redução.

Devem estes “Joões” ser penalizados de alguma forma por não terem sido bem comportados e suficientemente organizados para irem mostrar as suas “misérias” e “vergonhas” aos senhores funcionários? Talvez.

Deve essa penalização assumir a dimensão da negação dum direito previsto na lei— o da própria isenção ou redução? Até ao João original da história, que “pagou e não bufou”, como se costuma dizer, parece óbvio que não. Parece óbvio que fazer isso é injusto, mesquinho e infantil.

Mas, pelos vistos, o Estado-Providência ainda se reserva o direito de ser injusto, mesquinho e infantil.

Irra!

5 comentários a “Fábulas de justiça social”

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