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Esclarecimento sobre IVA, pela GDA

Recebi via mail um importante documento enviado pela GDA aos seus cooperadores, destinado a esclarecer dúvidas sobre o regime de IVA a que estão sujeitos os profissionais das artes do espectáculo— actores, músicos e bailarinos— que tem sido alvo de inúmeras (pseudo) alterações, com os poderes públicos, nomeadamente a administração tributária, a tentarem tirar proveito da grande confusão instalada no meio artístico, envolvendo o estatuto dos artistas, mas também dos promotores.

Dada a gravidade da situação actual, a GDA decidiu criar um departamento específico para as questões de fiscalidade e impostos e oferece aconselhamento técnico-jurídico aos seus cooperadores.

Podem consultar o documento na íntegra aqui (em formato PDF), mas destaco alguns pontos:

Queixam‐se
 os 
artistas, 
de 
um 
modo 
geral:

  • Que 
não 
conseguem
 perceber
 nem 
inteirar-se, 
não 
obstante 
os 
esforços 
que
 têm 
envidado 
nesse 
sentido, 
sobre 
qual 
é,
 ou 
como 
se 
qualifica, 
afinal, 
a 
sua
 situação
 jurídico‐tributária
 para
 efeitos
 de
 IVA,
 e
 designadamente
 para
 efeitos 
da 
sua 
inscrição 
e 
registo 
no 
respectivo 
cadastro
— 
se 
isentos 
nos
 termos 
do 
art.º 
53º; 
se 
isentos 
nos 
termos 
do 
art.º
 9º,
 nº
15, 
al.
 a); 
se
 sujeitos 
a 
um 
regime 
misto;
  • Que, 
dirigindo‐se
 à 
Administração 
Fiscal, 
essas 
dúvidas 
não 
são 
resolvidas,
 mas
 antes
 pelo
 contrário
 acentuadas,
 já
 que
 são
 várias
 e
 distintas
 as
 respostas 
colhidas 
junto 
das 
autoridades 
fiscais: 
nuns 
serviços 
de 
finanças
 sendo
 informados 
que 
estão 
isentos, 
noutros 
que 
estão 
sujeitos 
a 
um 
regime
 misto, 
noutros 
ainda
 que 
não 
sabem 
e 
que 
aguardam 
instruções 
superiores,
 já 
que 
esta
 situação 
é 
nova 
e 
está
 sempre 
a 
mudar;
  • Que 
ao 
longo 
dos 
últimos 
anos 
a 
Administração 
Fiscal
 tem
 procedido, 
em
 relação 
a
 vários 
artistas, 
a 
modificações 
oficiosas 
dos 
respectivos
 registos 
e
 inscrições, 
estando 
mais 
uma 
vez 
a 
utilizar 
este 
procedimento, 
muitas 
das
 vezes
 para 
alterar
 o 
que 
já 
foi 
por 
si 
oficiosamente 
alterado;
  • Que
 esta 
situação 
de 
incerteza
 e 
de 
insegurança—
 aliada 
à 
informação
 de
 inspecções
 fiscais 
de
 que
 foram
 já
 alvo
 alguns
 artistas
— está
 a
 gerar
 o
 caos 
na
 comunidade 
artística;
    (…)
  • Que
 toda
 esta
 situação
 está
 a
 prejudicar
 o
 normal
 desenvolvimento
 da
 actividade
 artística;

(…)
A
 GDA 
colocou 
como 
uma 
das 
suas 
prioridades 
a 
resolução 
desta 
questão 
fiscal,
 solidária 
com
 os 
problemas
 gravíssimos
 que 
neste 
contexto 
têm 
assolado 
os 
seus
 Cooperadores 
e 
o 
universo 
dos 
artistas.

(…)
Porque 
os 
Cooperadores 
precisam
 prosseguir 
com
 a 
sua 
vida 
pessoal 
e 
laboral
 com
 o 
mínimo 
de 
segurança 
exigível, 
criámos
 no
 seio 
da 
GDA
 um
 departamento 
de
 fiscalidade
 e
 de
 impostos
 para
 o
 qual
 os
 Cooperadores
 poderão
 enviar
 as
 suas
 dúvidas 
e 
solicitar 
os 
respectivos 
esclarecimentos. 
Firmámos
 também
 uma 
avença
 com
 um
 advogado
 especialista
 em
 direito
 fiscal,
 que
 cobre
 estas
 situações
 de
 esclarecimento. 
Os 
Cooperadores 
interessados, 
podem
 assim 
enviar 
as 
suas 
dúvidas
 ao 
cuidado
 da 
Dr.ª 
Gisela 
Telles 
Ribeiro 
e 
Dr. 
Luís 
Sampaio, 
por 
carta, 
para 
a 
GDA
 em
 Lisboa
 ou 
no 
Porto 
e, 
por 
via 
electrónica, 
para 
o 
email impostos@gdaie.pt.

Esta é, portanto, uma óptima altura para me inscrever na GDA.

7 comentários a “Esclarecimento sobre IVA, pela GDA”

Marcos: Eu poso discordar profundamente das posições que a GDA tem relativamente às estratégias para a protecção da propriedade intelectual e direitos conexos. Por isso mesmo, e por não ter nenhum trabalho editado em que me considere intérprete e não autor e ser esse o campo de actuação da GDA (direitos conexos) é que não me inscrevi até agora. mas garanto-te que muitos dos serviços que a GDA tem oferecido aos cooperadores são fundamentais para a dignificação das nossas profissões. E assumo que acho que a defesa da propriedade intelectual e dos direitos conexos é um trabalho importante e sei que a cobrança desses direitos tem sido uma fonte importante de rendimento para alguns profissionais da área.
Os fins não justificam os meios, obviamente, e, a inscrever-me, tentarei perceber se posso contribuir para outras formas de cumprir com os objectivos estabelecidos. Mas não posso fechar os olhos ao facto de, neste momento, e face a um problema gravíssimo que afecta a classe profissional (da qual eu faço parte, não sei se tu farás), ser a GDA a estrutura que mais se tem batido por fazer valer os nossos direitos e ajudar quem está em situações muitíssimo complicadas.
Mas se me sugerires uma alternativa duma associação sócio-profissional que esteja a fazer este trabalho que a GDA faz pelos artistas e que me possa dar algum apoio na minha potencial problemática relação com a Administração Tributária (ainda não me calhou na rifa, mas pode não tardar), sou todo ouvidos.

🙂 Compreendo a necessidade de uma entidade que actue no âmbito que faz a GDA, e lamento que não haja (até à data, e que eu tenha conhecimento) outra entidade que o faça além deles. Mas a minha opinião difere num ponto: apesar de ser importante a um artista ter os serviços que eles prestam, também acho importante para a Cultura, talvez mais, que não se dê peso a uma entidade que defende a extensão do tempo de “protecção de direitos” (vitimizando o domínio público), que pretenda excluir o direito à cópia privada, aumentar taxas que nem deviam existir (levies), apoie o uso de DRM, entre outros verdadeiros atentados à arte e à cultura. Não consigo achar defensável o financiamento de tal estrutura, mas claro que cada um tem as suas opiniões e prioridades 🙂

Marcos, diz-me só se concordas com este princípio:
– um produtor decide fazer ou adaptar uma série de desenhos animados e encontra uma estação de televisão interessada que financia a produção;
– um actor é contratado para fazer locução dessa série de desenhos animados e é pago à linha, pelo trabalho que tem naquele momento;
– após a primeira exibição, a série volta a ser exibida no mesmo canal, é posteriormente editada em DVD, é emitida noutro canal e, de cada vez que isso acontece, o produtor é pago por isso
– o actor nunca recebe mais um tostão, mesmo que o valor que acrescentou à série seja publicamente reconhecido.

Sem cobrança de direitos conexos é isso que aconteceria e foi assim que as coisas se passaram em Portugal até há muito pouco tempo. Podemos pensar em actores e locutores, mas podemos pensar em instrumentistas que participam numa sessão de gravação dum álbum, recebem pelas horas de estúdio e deixam de fazer parte da lista de beneficiários do eventual sucesso financeiro do dito álbum.

Como te disse, eu, pessoalmente, não acho que deva ser beneficiário de direitos conexos, já que não tenho (ainda) nenhuma participação em obras das quais não seja autor ou co-autor e, como tal, e porque defendo o domínio público, opto por não proteger essas obras com qualquer tipo de registo.

Mas, do meu ponto de vista, as coisas não são absolutamente a preto e branco e sei que as questões de propriedade intelectual e a definição do justo valor e compensação a atribuir a todos os intervenientes num processo criativo são questões que vão demorar algum tempo a evoluir.
Entretanto, reconheço o meritório trabalho de apoio a variadíssimos níveis que a GDA tem dado à classe: sei de gente que pôde regularizar velhas dívidas com os primeiros pagamentos de direitos da GDA, sei de gente que voltou a um consultório de dentista (e outras especialidades médicas) pela primeira vez em muitos anos, por causa dos acordos da GDA, sei de gente muito talentosa que voltou atrás na decisão de abandonar a profissão por causa dos pagamentos de direitos conexos da GDA.

São coisas de que se fala pouco porque o pudor e a vergonha imperam também entre os profissionais do espectáculo e porque se presume sempre que o cliché do talentoso instrumentista que vive miseravelmente da caridade de estranhos tem algum charme e é opção. Não tem charme nenhum e não é opção.

A GDA, se tem algum mérito, é o de dar a algumas pessoas que deram couro e cabelo pela “arte” e pela “cultura” e que ninguém (re)conhece, uma compensação mínima pela exploração a que foram sujeitos.
Se me tornar cooperador será para ajudar a reconhecer a importância de fazer esse trabalho.

Pela tua resposta vejo que não me expliquei bem. Aquilo que tenho contra a GDA ou contra a SPA (para dar outro exemplo) não é o direito de autor ou os direitos conexos. A discussão (interessante, e que podemos vir a ter se quiseres) da existência desses direitos e em que moldes (em que moldes estão, em que moldes deveriam estar) não é a questão que aqui puz. Os direitos de autor e direitos conexos são direitos que assistem os autores e intérpretes, obrigatoriamente, como definidos pela Lei Portuguesa, e nesses moldes. Não é a GDA que dá direitos conexos, nem a SPA direitos de autor: é a Lei. Que os cidadãos se façam valer dos seus direitos? Nada contra, tudo a favor. A ter contra, seria contra as Leis, não de quem faz uso delas. Mas essas entidades, em particular a GDA, fazem outras coisas, para além da Lei. Como exemplo, a GDA tem feito lobby para que a Lei seja alterada de forma a extender ainda mais o tempo que demora uma obra a entrar em domínio público, coisa a que me oponho veementemente (se quiseres posso aqui explicar o porquê). Sou cidadão Português e autor, não preciso de nenhuma sociedade para ter os direitos de tal – a Lei garante-mos. Pertencer a uma sociedade como a SPA podia eventualmente facilitar-me a vida enquanto autor, mas ao fazê-lo estaria também a financiar movimentos que me prejudicariam enquanto autor mas principalmente enquanto cidadão. Porque a Cultura só o é enquanto bem público, e porque a prezo e quero activamente defendê-la, tento, honesta e seriamente, travar todas as tentativas de a danificar, por mais benefícios pessoais que tiraria disso, por mais “disfarçadas” estejam essas intenções.

O problema, Marcos, é que a lei delega a implementação das leis nestas associações. Nacional e internacionalmente é assim. E elas, SPA e GDA, são associações e cooperativas, representando os membros inscritos, activamente, e os não inscritos, por omissão, pelas competências que a lei lhes atribui.

A real discussão é, portanto, como intervir no seio destas associações para que elas sirvam os interesses reais dos autores e artistas? Com o passar do tempo, parece-me que a única solução é pertencer, ser um membro crítico e promover uma militância crítica dentro destas associações. Dá trabalho que eu, pessoalmente, não queria ter, mas talvez seja a única solução.

Das duas associação, SPA e GDA, inclinar-me-ia mais para intervir junto da GDA, já que lhe reconheço maiores méritos sociais e maior impacto directo na vida dos seus membros. Mas aquela em que me deveria inscrever, em primeira instância era mesmo a SPA, porque é como autor que trabalho e não como intérprete. Mas sobre a acção da SPA tenho tantas outras queixas…

Esta é uma discussão longa e que, provavelmente, desemboca num par de questões:
– deveria a lei prever mecanismos não-associativos ou cooperativos de defesa dos direitos de autor e direitos conexos?
– será possível criar novas associações e/ou cooperativas, capazes de desenvolver trabalho semelhante, com uma agenda radicalmente diferente?

Nota: quando dizes que não precisas da SPA para garantir os teus direitos de autor estás a falar exclusivamente do ponto de vista filosófico, conceptual e abstracto, certo? Sem registo da obra numa associação congénere e sem o teu registo como autor, qualquer recompensa devida pelo uso do teu trabalho resultará do teu empenho pessoal na negociação e, mesmo assim… A título individual é virtualmente impossível que te sejam reconhecidos os direitos autorais e ficas de fora de todos os esquemas compensatórios definidos na lei, como as taxas genéricas, mesmo as de que discordas. Eu, por exemplo, não discordo de todas, mas acho que estão muito mal regulamentadas, como é o caso das licenças das discotecas e das rádios. E se formos para os direitos conexos, aí, sozinho, é a selva… ou não?

(A resposta é curta, apressada, e pode não te responder a tudo. Caso isso aconteça, estás a vontade para voltar a pedir a minha opinião sobre algum ponto em particular :-))

O problema, Marcos, é que a lei delega a implementação das leis nestas associações. Nacional e internacionalmente é assim. E elas, SPA e GDA, são associações e cooperativas, representando os membros inscritos, activamente, e os não inscritos, por omissão, pelas competências que a lei lhes atribui.

Não é verdade. A Lei não delega a implementação de leis, nem a execução delas. Em particular, essas sociedades só representam os membos activos, e não “os não inscritos, por omissão”. E a Lei não lhes atribui competências.

“A SPA representa os autores portugueses de todas as disciplinas literárias e artísticas,
seus sucessores e cessionários, que nela se acham inscritos (cujo número hoje se eleva a cerca de 20.000).
Representa ainda os autores, sucessores e cessionários inscritos em cerca de 200 sociedades congéneres existentes em 90 países de todos os continentes, com as quais a SPA mantém relações contratuais recíprocas”.

Se eu não quiser ser representado pela SPA é fácil, basta não ser sócio. A Lei não atribui competências à SPA mas sim aos Autores, e se eu não delegar a gestão dos meus direitos à SPA, posso 1) delegá-los a outra entidade, 2) fazer eu essa gestão, ou 3) não ligar ao assunto e pronto. De relembrar que já houve várias tentativas de criação de concorrência a estas entidades. Por exemplo, a DAICOOP, que tentou ser um “2 em 1” (SPA + GDA) mas melhor, mas que logo de início pisou os calos à SPA, não só por ser concorrência mas também por coisas como estas ( http://aeiou.expresso.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ex.stories/150859 ) pelo que rapidamente viu a sua licença de actividade, dada pela IGAC, a ser retirada (também pela IGAC) de forma que eles consideram ilegal (e eu também, mas não sou de direito, posso estar errado). O caso foi para tribunal, com uma providência cautelar que suspendia a suspensão da IGAC, mas o caso ainda marina em tribunal… e não sei se não será arquivado, porque não sei se a DAICOOP ainda existe ou já morreu por falta de negócio à espera da decisão do tribunal… Ou seja, e resumindo, se a SPA e GDA têm o monopólio do mercado é pelas suas atitudes asfixiantes, não porque a lei lhes delegue seja o que for.

Indo directo às questões:

– deveria a lei prever mecanismos não-associativos ou cooperativos de defesa dos direitos de autor e direitos conexos?
– será possível criar novas associações e/ou cooperativas, capazes de desenvolver trabalho semelhante, com uma agenda radicalmente diferente?

– A lei já prevê, por omissão, mecanismos não-associativos de defesa dos direitos. Tu és autor, tnes direitos e podes exercê-los, indepententemente na tua associação a um movimento como a SPA ou a GDA. A SPA é um mecanismo cooperativo. Nada na Lei diz que a SPA ou a GDA têm direito de monopólio no mercado em que actuam.
– Legalmente, em teoria, é possível “criar novas associações e/ou cooperativas, capazes de desenvolver trabalho semelhante, com uma agenda radicalmente diferente”. Como em qualquer outro mercado em que só haja um player com o monopólio do mercado, tentar isso e conseguir vai ser difícil por abuso de posição dominante, como a história já provou em Portugal. A pormiscuidade da relação entre estas entidades e a IGAC é, também, reprovável e um entrave para que isso possa acontecer. Mas, legal e teoricamente, é possível.

A título individual é virtualmente impossível que te sejam reconhecidos os direitos autorais e ficas de fora de todos os esquemas compensatórios definidos na lei, como as taxas genéricas, mesmo as de que discordas. Eu, por exemplo, não discordo de todas, mas acho que estão muito mal regulamentadas, como é o caso das licenças das discotecas e das rádios. E se formos para os direitos conexos, aí, sozinho, é a selva… ou não?

Not so fast. Segundo a Lei, tu crias uma obra -> és autor dela -> tens direitos autorais. Não há obrigação nem sequer recomendação de registo seja do que for. Continuas a ter direito a todos os esquemas compensatórios definidos na lei, como as taxas genéricas. Pode ser “uma selva”, é certo, mas sempre gostei da natureza 🙂 Ou melhor, é uma selva porque não estar registado é ser uma minoria que é discriminada com atitudes muitas vezes comparáveis às da máfia*. Mas se as pessoas começarem a bater o pé, a levantar a voz…

* http://mindboosternoori.blogspot.com/2007/11/being-musician-in-portugal.html

Ah, quanto às “taxas que discordo”, estava a falar em particular disto: http://circa.europa.eu/Public/irc/markt/markt_consultations/library?l=/copyright_neighbouring/compensation_private/ansolpdf/_EN_1.0_&a=i

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