Todos os contribuintes podem indicar uma Instituição Particular de Solidariedade Social como destinatária de 0,5% do seu IRS, bastando para isso indicarem o NIPC da IPSS no Campo 901 do Quadro 9 no Anexo H do Modelo 3 da Declaração de IRS.
Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao imposto que é devolvido aos contribuintes, se houver lugar à restituição, pelo que para o contribuinte não tem qualquer custo. E é muito fácil.
Entre muitas instituições meritórias, encontram-se as Aldeias de Crianças SOS, implantadas em Portugal desde 1967, garantindo o acolhimento de crianças órfãs, abandonadas ou pertencentes a famílias de risco que não podem cuidar delas, e oferecendo amor e um lar, numa família, para que se sintam acarinhadas, apoiadas e protegidas, dando-lhes a oportunidade de construir laços familiares duradouros, obter uma formação sólida e desenvolver-se de forma saudável até à sua plena autonomia e integração na sociedade. As três Aldeias SOS em Portugal, em Bicesse (Cascais), Gulpilhares (V.N. de Gaia) e na Guarda, acolhem actualmente cerca de 120 crianças e jovens de todo o país.
A possibilidade de destinar uma percentagem do IRS, ainda que pequena, a uma IPSS específica, é uma decisão pessoal, sem impacto nos orçamentos pessoais e familiares, mas com um profundo impacto nos orçamentos das instituições beneficiárias.
Para apoiar, sem custos, as Aldeias de Crianças SOS, basta que se lembre deste número: 500 846 812. É o NIPC das Aldeias de Crianças SOS Portugal.
As mais pequenas acções importam e todos os contributos são valiosos para que, nas Aldeias SOS, possam continuar a proteger e acarinhar crianças em risco, oferecendo-lhes um lar e uma família.
E as crianças da Aldeias SOS agradecem.
Para saber mais sobre as Aldeias de Crianças SOS: http://www.aldeias-sos.org
Para saber mais sobre o apoio por via fiscal às Aldeias de Crianças SOS: http://www.aldeias-sos.org/actualidades/detalhe.asp?idcat=&id_parent_cat=&id=D6B1BAAA-F8D5-4AAD-AE49-601EBAC9E6C7