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Biométricos Rua (última semana)

Esta é a última semana para experimentar a 1ª parte da 44ª criação do Visões Úteis: Biométricos Rua.

Até ao dia 1 de junho, o público pode dirigir-se ao Espaço Montepio, na Avenida dos Aliados, e requisitar um smartphone que contém a aplicação “Biométricos Rua”. Cada espetador é então desafiado a escolher um percurso para ligar um conjunto de Estações obrigatórias, espalhadas pelo centro do Porto. Para concluir o desafio, deverá validar os códigos QR Biométricos que aí encontrará. O percurso é monitorizado por GPS e condiciona a banda sonora ouvida a cada momento.

Existem pontos extra que podem ser obtidos validando códigos específicos nos locais assinalados no mapa: Pontos de Esforço, em trechos que implicam especial esforço físico ou desvios ao percurso mais direto, e Pontos de Calma, onde a localização dos códigos é obtida mediante especial atenção às indicações fornecidas na banda sonora.

Se concluir o desafio, o espetador poderá inscrever o resultado da sua performance num ranking onde o tempo de realização do percurso e o total de pontos recolhidos determinarão a sua posição.

Não há um percurso lógico, não há uma velocidade certa. É o espetador que escolhe o caminho e o grau de esforço físico que quer dedicar ao desafio.

Biométricos Rua – 17 de maio a 1 de junho / Espaço Montepio
Avenida dos Aliados nº90, das 11h às 17h (horário da última saída)

Coprodução: Visões Úteis / Fundação de Serralves; Apoio Financeiro: Porto Lazer

  • Direção: Ana Vitorino, Carlos Costa e João Martins
  • Cocriação: Inês de Carvalho
  • Leitura Vídeo: Alexandre Martins
  • Imagem: João Martins / entropiadesign
  • Coordenação de Produção: Marina Freitas

Biométricos Rua

  • Concepção e interface da aplicação, banda sonora original e sonoplastia: João Martins
  • Programação: Óscar Rodrigues (Digitópia/Casa da Música)
  • Textos: Ana Vitorino, Carlos Costa e João Martins e entrevistas com Alexandre Viegas, António Fonseca, Conceição Martins, Ester Alves e Isabel do Carmo
  • Interpretação: Ana Vitorino, Carlos Costa, Inês de Carvalho, João Martins, José Carlos Gomes e Marina Freitas e ainda Alexandre Viegas, António Fonseca, Conceição Martins, Ester Alves e Isabel do Carmo

Com citações de Alberta Lemos, Carlos Sá, Filippo Tommaso Marinetti, Hugo Ball, La Fontaine por Curvo Semedo e Marion Bartoli. A banda sonora inclui registos de ensaio do NEFUP, de situações em contexto de trabalho e desporto, e um excerto da transmissão de uma partida de ténis entre Michelle Brito e Maria Sharapova.

 

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Estetização da Política vs. Politização da Arte

“(…) quando o uso natural das formas produtivas é paralisado pelo regime da propriedade, o crescimento dos meios técnicos, dos ritmos, das fontes de energia, tende a um uso contranatura. Este uso contranatura é a guerra que, pelas destruições que arrasta, demonstra que a sociedade não tem a maturidade suficiente para fazer da técnica o seu órgão, que a técnica não está suficientemente elaborada para dominar as forças sociais elementares. A guerra imperialista, com os seus aspectos atrozes,  tem como factor determinante o desfasamento entre a existência de poderosos meios de produção e a insuficiência do seu uso para fins produtivos (por outras palavras, o desemprego e a falta de mercados). A guerra imperialista é uma revolta da técnica que reclama sob forma de «material humano» aquilo que a sociedade lhe arrancou como matéria natural. Em vez de canalizar os rios,  dirige o caudal humano para o leito das trincheiras; em vez de usar os seus aviões para semear a terra, espalha as suas bombas incendiárias sobre as cidades; no uso bélico do gás, encontrou um novo meio de acabar com a aura.
Fiat ars, pereat mundus [que se faça arte, mesmo que o mundo pereça], é esta a palavra de ordem do fascismo que, como Marinetti reconhece, espera da guerra a satisfação artística de uma percepção sensível modificada pela técnica. Aí reside, evidentemente, a perfeita realização da arte pela arte. Na época de Homero a humanidade oferecia-se em espectáculo aos desuses do Olimpo; agora converteu-se no seu próprio espectáculo. Tornou-se bastante estranha a si mesma para conseguir viver a sua própria destruição como uma fruição estética de primeira ordem. Esta é a estetização da política que o fascismo pratica. A resposta do comunismo é politizar a arte.
Walter Benjamin, in “A Obra de Arte na Era da sua Reprodutibilidade Técnica” (1936)

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Futureplaces Impromptu All-stars Orchestra CD

Faz parte do programa do festival Future Places – Digital Media and Local Cultures deste ano o lançamento de um CD com música criada a partir de recolhas e trabalhos realizados durante a edição do ano passado, na qual colaborei com Blaine L. Reiniger, Marc Behrens, Filipe Silva e Henrique Fernandes, entre outros. Fui convidado para assinar uma das faixas e é muito estimulante fazer parte de tão ilustre colectivo.

Mais novidades em breve.

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Pragmatismo

Hoje fui a uma grande superfície, ajudar uma pessoa amiga a escolher um computador portátil. Ajudei a comprar um computador que nada tem a ver comigo: um portátil de 15.6″, um bocado maior do que gostaria, vendido com Windows 7 pré-instalado. Já em casa, ajudei na configuração inicial e registo do hardware, instalei um antivírus gratuito (AVAST), um browser alternativo ao Explorer (Google Chrome) e o OpenOffice. E expliquei como activar a experiência de 60 dias do MS Office que, provavelmente, será adquirido no fim do período em que as 2 suites de escritório vão estar a ser “testadas”.

Noutras alturas, provavelmente não teria feito isto. Teria tentado convencer a pessoa que era melhor comprar um Mac (era o que esperavam de mim, de certa forma). Ou teria sugerido instalar Linux na máquina, fosse ela qual fosse. Ou teria simplesmente argumentado a favor de soluções mais leves e portáteis, tipo netbooks…

Não ignorei nenhuma dessas questões, mas tentei pôr-me no lugar da pessoa que me pediu conselho e cheguei facilmente à conclusão que, para o que ela precisava, a melhor solução, em termos dum compromisso “preço/qualidade/performance/mobilidade/ergonomia” era mesmo uma daquelas coisas que nunca compraria para mim.

Podemos chamar-lhe pragmatismo. Podemos chamar-lhe maturidade. Espero que tenha sido útil.

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Coisas com música | Música com coisas

Foi este o mote das actividades que propus durante o Curso de Verão do Balleteatro, em que trabalhei, de 11 a 15 de Julho, com 2 grupos de crianças, divididos por idades.

Curso de Verão Balleteatro

O Curso de Verão estava subordinado ao tema geral dos “objectos” e pedia-se às crianças que trouxessem objectos de casa que seriam usados nas várias oficinas.

A minha abordagem foi mais ou menos esta:

coisas com música

Dado o tema geral proposto e o facto da colecção, criação e manipulação de objectos estar presente de forma permanente, a minha proposta passa por explorar o som dos objectos. Não se tratará duma oficina de construção de instrumentos a partir de objectos, mas sim dum oficina de procura de sons interessantes produzidos pelos objectos disponíveis. Trata-se por isso dum exercício de escuta, criatividade e imaginação, que incorpora formas de captar e amplificar sons a que normalmente não prestamos atenção, mas que podem ser interpretados como matéria musical.
Muito orientado para acções práticas de manipulação, captação e gravação, os momentos de reflexão da oficina serão associados a exercícios de escuta, que promovem a concentração e a promoção duma nova forma de ouvir.

música com coisas

Com a exploração de sons e com os exercícios de escuta, coloca-se naturalmente a questão do que pode ser a música que as “coisas” produzem. Usando como parâmetro fundamental a ideia de organização de eventos sonoros no tempo e conceitos de padrão e jogo, faremos exercícios com os sons descobertos para procurarmos “frases musicais” e usaremos ferramentas simples de edição e sequenciação de som, para desenvolver pequenas ideias musicais.
Conceitos cada vez mais usuais e transversais como os loops (ciclos repetíveis) e os samples (excertos ou amostras) serão manipulados na prática, em suportes simples e intuitivos e as pequenas ideias musicais produzidas ficarão disponíveis quer para os participantes levarem consigo para casa, quer para utilização noutras oficinas.

A implementação do plano exigiu algumas adaptações e o que podem ouvir aqui é o resultado dessas adaptações e uma amostra do tipo de trabalho que se fez.

Com o grupo dos mais novos, explorámos o som dos objectos e padrões rítmicos simples. Em “Baterias de Coisas” o que podem ouvir resulta de padrões rítmicos desenhados por eles no Hydrogen, em que cada “instrumento” é um som descoberto nos seus objectos.
Como nota para quem quiser pensar em actividades similares, devo dizer que fiquei muito satisfeito com a combinação de Audacity e Hydrogen para criar rapidamente “drumkits” a partir de qualquer fonte sonora.

Com os mais velhos, trabalhámos os sons dos objectos e a ideia de padrões em lógicas de sobreposições e montagens um pouco mais complexas, das quais resulta a peça “Coisas com Música“. Num segundo momento, usando um patch de análise e conversão MIDI em PureData, fizemos “Música com Coisas” com todos eles a “tocar piano” manipulando sons elementares: voz, corpo, objectos.

Divirtam-se a ouvir, como nós nos divertimos a fazer. E se ficarem com dúvidas, digam, para aprendermos todos uns com os outros.

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O Verdadeiro Poder das Artes Performativas, Ben Cameron

Conferência TED de Ben Cameron, de Fevereiro de 2010.

Um interessante paralelo entre o momento actual das Artes Performativas, face à democratização dos meios de criação, difusão e consumo e a Reforma Protestante do século XVI. E uma defesa apaixonada do papel das artes na construção dum mundo mais equilibrado em tempos conturbados.

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Dificuldades no registo de domínio .pt após registo de marca

O registo de domínios .pt tem sido sujeito a grandes discussões (liberalização ou não, rigor e complexidade dos normativos e tantas outras coisas) e cirúrgicas alterações. Algumas verdadeiramente inexplicáveis e intoleráveis, como a impossibilidade do legítimo detentor dum registo de marca nacional proceder ao registo do domínio .pt correspondente, caso a marca seja mista, isto é, caso inclua, além da designação nominativa, elementos gráficos, verbais ou não, como é o caso de um logótipo.

Transcrevo comunicação enviada a propósito ao INPI e à FCCN, com conhecimento do ARBITRARE (as referências à empresa e marca estão propositadamente obliteradas).

— início da comunicação

Dirigimo-nos simultaneamente ao INPI e aos serviços de gestão de domínios da FCCN, uma vez que não sabemos exactamente como podemos resolver o problema que nos aflige neste momento: a aparente impossibilidade de registar o domínio .pt relativo a uma marca da qual somos legítimos titulares.

A nossa empresa [Nome da Empresa] é actualmente titular do domínio [nomedaempresa.pt] (registado no momento da sua constituição) e da marca [Nossa Marca], como se pode observar no documento anexo (processo [nº de processo]). O registo corresponde a uma marca mista, dada a necessidade de proteger não apenas a designação nominativa, mas também o sinal figurativo associado e o Registrar a que recorremos informou-nos que, por isso, este não é aceite pela FCCN como base de registo de domíno .pt.
De acordo com o site do INPI “uma marca poderá ser composta por letra(s) ou por palavra(s) (marca nominativa), mas pode também ser composta por figuras (marca figurativa) ou por ambas (marca mista)“, o que, na nossa interpretação, significaria que a marca mista contém uma dupla validade enquanto nominativa e figurativa, até por requerer a indicação da designação nominativa a proteger. Pelo que percebemos do Código de Propriedade Industrial (CPI) e das restantes indicações dadas pelo INPI, esta forma de registo de marca é a mais correcta para a nossa situação e protege a marca nos dois aspectos, designação nominativa e identidade gráfica, sem prejuízo de nenhuma das duas. Parece-nos até uma violação do referido CPI (artigo 235º, unicidade do registo) que um novo registo de marca, exclusivamente nominativo, se possa fazer com uma designação idêntica à que registámos, pelo que nem sequer compreendemos qual o procedimento a adoptar, caso seja correcta a interpretação do regulamento de registo de domínios .pt que originou a recusa de proceder ao registo por parte do Registrar que usamos. De facto, fomos informados de que a FCCN se recusaria, com base no normativo actual, a aceitar o registo dum domínio .pt com base num regito de marca mista, exigindo uma marca nominativa. Encontrámos esta mesma referência noutros locais online, incluindo o comunicado de imprensa associado à campanha euestou.com.pt e o comentário do INPI a esse respeito, mas, face ao já referido artigo 235º do CPI e à explicação da dupla validade da marca mista, constante no próprio site do INPI, não somos capazes de perceber qual o processo preconizado pela FCCN, no contexto da aplicação do CPI, para a correcta protecção da marca, incluindo o registo do domínio e não excluindo outros sinais identitários. Sabíamos da alteração das normas por parte da FCCN, mas a leitura que fazemos do regulamento de registo de domínio .pt, tal como consta no site, não excluiria as marcas mistas. A alínea f) do artigo 11º, ao referir que “apenas são admitidas como base de registo as marcas nominativas tal como constem do respectivo título de registo nacional”, exclui naturalmente, e bem, as marcas figurativas e todos os elementos gráficos, verbais ou não verbais não incluídos na designação nominativa incluída na marca mista. Mas não nos parece que possa excluir liminarmente as marcas mistas, sem que isso constitua, pelo menos, uma leitura enviesada do CPI. A esse respeito, pode ler-se numa decisão recente do ARBITRARE:

«A nosso ver, o disposto na alínea f) do artigo 11º do Regulamento supra referido, ao impôr as condições que analisámos, prejudica, injustificadamente, uma grande percentagem de titulares de marcas, nacionais, comunitárias e internacionais, sendo, por isso, altamente discriminatória quanto aos titulares de marcas mistas ou figurativas contendo um elemento verbal, como é o caso da marca comunitária em apreciação;
(…)
Deste modo, são manifestamente impedidos de, com base nas suas marcas, registarem nomes de domínios, mais de 40% dos titulares de marcas comunitárias e cerca de 49% de titulares de marcas nacionais e internacionais;
A menos que esta elevada percentagem de requerentes de marcas, reconhecendo as funções actuais que, no âmbito comercial e comunicacional, desempenham os nomes de domínio, optem por marcas que sejam exclusivamente nominativas, ou procedam a dois registos: além do registo de marca mista, registarem marcas nominativas contendo apenas os elementos verbais que delas constam, o que nos parece inadmissível;
Não se justifica, assim, a norma por não atender à intenção, finalidades e aos interesses que subjazem à opção pelos titulares pelo registo das marcas mistas no plano das estratégias das empresas no plano jurídico, no plano comercial e comunicacional;
(…)
Nem se justifica pelas próprias funções que actualmente os nomes de domínios são chamados a desempenhar.
(…)
Existem, portanto, razões para se reflectir sobre a disposição do artigo 11º, na sua alínea f), tentando encontrar vias que removam os impedimentos que se colocam a cerca de metade dos requerentes de todos os níveis territoriais de registo de marcas;»

Partilhamos inteiramente dos argumentos e perplexidades expostas por Paulo Serrão a propósito da formulação e aplicação da alínea f) do artigo 11º nesta sua decisão no ARBITRARE e, face ao exposto, gostaríamos de saber:

  • se a prática da FCCN se mantém, como nos informam os Registrars e
    • se sim, qual o procedimento que aconselham, face ao CPI, nomeadamente, se promovem o duplo registo (misto e nominativo)
    • se não, como se deve proceder ao registo do domínio e quais as medidas tomadas pela FCCN para esclarecer os Registrars
  • se o INPI considera esta prática compatível com a aplicação do CPI e com a promoção da propriedade industrial e
    • se sim, se pretende clarificar a explicação acerca das diferenças entre marcas nominativas, figurativas e mistas, para incluir este “pequeno-grande” pormenor e qual o procedimento que preconiza, nomeadamente, como se processaria o duplo registo marca mista + marca nominativa
    • se não, que medidas tomou ou pretende tomar para clarificar a situação, nomeadamente, que seguimento dará às considerações citadas nesta recente decisão do ARBITRARE
  • qual a forma mais expedita de procedermos ao registo do domínio [nossamarca.pt] considerando a nossa condição de detentores do registo da marca nacional mista que contém o registo nominativo [Nossa Marca]?

Agradecemos uma resposta tão completa quanto possível, no mais curto espaço de tempo possível.

— fim da comunicação

Acredito que este seja um assunto que interesse a alguns dos leitores do blog (interessa-me muito e não é só por estar a lidar com a situação de perto, mais uma vez) e, evidentemente, darei toda a atenção às eventuais reacções de qualquer uma das instituições relevantes. Claro que qualquer comentário da parte dos leitores é bem-vindo, também.

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Odo @ Santo Tirso

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Odo @ Santo Tirso, um álbum no Flickr.

Uma nova versão do Odo estará agora disponível em Santo Tirso, no contexto do projecto Viagens com Alma.

Esta nova versão foi reconstruída apenas em HTML5 e a interacção depende da manipulação dum teclado numérico. Vão lá experimentar e digam qualquer coisa.

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Extorsão após pedido de registo de marca?

Por razões várias, assisti ao processo de registo de várias marcas nos últimos tempos e tenho observado com algum desprezo um fenómeno que, com o passar do tempo e a sofisticação, me preocupa.

Há empresas de consultores1 a enviar cartas para requerentes de registo de marca, escritas e formatadas (a começar logo nos nomes e identidades gráficas das empresas) como se se tratassem de documentação oficial, de tipo jurídico, apresentando a necessidade de contratar serviços de “protecção” e “vigilância” da marca, incluindo valores a pagar e dados de pagamento, incluindo NIB, em alguns casos. Referenciam o número do pedido, e incluem o sinal no caso das marcas figurativas, mostrando bastante sofisticação considerando o prazo que medeia entre a efectivação do pedido de registo e a recepção destas comunicações. A natureza do do serviço que propõem, pela forma contorcida como é descrito não deve ser ilegal, mas é certamente questionável, já que o registo da marca, que se propõem vigiar e proteger ainda não é efectivo. Claramente de natureza dúbia e muito pouco ética é a forma como se inclui na comunicação um processo rápido de proceder a um pagamento, que pode ultrapassar os 100 euros, pro um serviço que não está descrito de forma clara, que não inclui nada que não seja da competência do próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial, responsável pelo registo das marcas e por um primeiro filtro de admissibilidade que protege as marcas das ameaças mais óbvias enumeradas por estas empresas de consultores.

Comunicações como as que tenho aqui em cima da minha secretária, de empresas como a Gastão da Cunha Ferreira, Lda ou a Álvaro Duarte & Associados podem ser consideradas “marketing agressivo”, onde estes prestadores de serviços entram em contacto automático com todos os potenciais clientes simplesmente usando o próprio Boletim de Propriedade Industrial. Estas comunicações automatizadas e massificadas compreendem-se numa área que devia ser fácil há umas décadas, mas onde a simplificação e desmaterialização dos processos, associada à emergência de novas gerações de empreendedores, menos formalistas e, por isso, mais autónomos, deve ter operado algumas pequenas revoluções, mas há uma diferença significativa entre uma atitude pró-activa, de contacto com todos os potenciais clientes, com informações sobre os serviços que se presta e eventuais características diferenciadoras da empresa que se representa, incluindo informações sobre o preço de alguns serviços e a inclusão nesta comunicação de preços específicos e dados de pagamento, assim como de dados referentes ao cliente que, objectivamente se destinam a induzir o requerente em erro e aproveitar qualquer distracção para obter um pagamento ao qual não corresponde nenhum serviço contratado. Podemos interpretar isto de várias maneiras, mas o objectivo destas cartas, que todos os requerentes de novas marcas devem estar a receber, é o de confundir as pessoas e/ou aproveitar a confusão existente sobre o que é preciso pagar e quando para facturar2 dinheiro fácil.

A carta da Gastão da Cunha Ferreira, Lda (clique para ampliar)

A carta da Álvaro Duarte & Associados (clique para ampliar)

Isto é grave porque, se é claro que uma parte dos empreendedores mais informados e autónomos compreende as cartas pelo que elas são e nada mais, alguém com menos informação ou autonomia, que decida confiar na simplificação de processos tantas vezes anunciada, pode perfeitamente presumir que esta comunicação é o sinal de que “afinal não é assim tão simples e preciso de contratar uma empresa”.

Pode ser subtil, mas é extorsão.

Nada subtil e muito perigosa— e certamente ilegal, espero eu— é a actividade de empresas como a Brand Land, cuja “proposta de contrato” também tenho aqui ao meu lado. Estas bases de dados de marcas sem qualquer utilidade— relativamente às quais algumas das outras empresas alertam os seus clientes—, enviam aos requerentes de novas marcas um formulário claramente enganador, pré-preenchido com os dados entregues ao INPI, para registo da marca (na sua base de dados). Este formulário completo, com dados de pagamento por Multibanco e valores aproximados às expectativas que poderá ter um requerente— que achará que as taxas praticada no registo online são muito mais baixas relativamente ao que ouviu falar3— é uma tentativa clara de “golpe” e a leitura das “condições gerais da prestação de serviços”, no verso, onde se esclarece que isto não é sequer uma “proposta de contrato” como se lê em letras pequenas na frente (o título do formulário é “MARCAS – Info-registo de marcas nominativas / de marcas figurativas / de marcas mistas na internet”, com o sub-título “Proposta para a publicação do REGISTO DA MARCA”), mas sim um “convite a contratar, estando a celebração do contrato dependente da aceitação pela BRAND LAND da proposta de subscrição dos serviços apresentada no verso pelo CLIENTE”.

Formulário / Burla da Brand Land

Esta é uma operação sofisticada de burla e considerando que, num período de 5 anos, esta é a 3ª marca que ajudo a registar e me tenho deparado sempre com situações semelhantes a esta, interrogo-me até que ponto é que o INPI leva a sério as suas atribuições, que incluirão, certamente, uma monitorização do sector que identifique e corrija estes abusos.

É evidente que há uma enorme diferença entre os “consultores em propriedade industrial” que se propõem a proteger e vigiar a marca que acabou de ser publicada no Boletim do INPI, enviando-nos o seu NIB e uma “conta” de 150 a 160 euros e uma base de dados online que envia formulários com referências de pagamentos Multibanco de 430 euros por uma publicação do registo da marca, sem validade jurídica. Aliás, até os primeiros nos avisam da existência dos últimos.

Mas é claro que a falta de (in)formação está neste caso a ser explorada indecentemente e é urgente a tomada de medidas por parte do INPI, nem que seja através da publicação de alertas no site e nas comunicações com os requerentes relativos a estes esquemas paralelos.

Da minha parte, deixo este alerta ilustrado, esperando que seja útil para alguém.

1 “attorneys” em inglês, mas consultores em português
2 presumindo que seria emitida uma factura e/ou assinado um contrato a posteriori
3 o pedido de registo duma marca (1 classe) custa actualmente 100 euros (online) com um prazo de 10 anos, assim como a renovação ou a “manutenção dos direitos”, mas custa o dobro se for feito em papel e estes preços são recentes

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Grande confusão no Facebook: Perfil vs Página

Quem usa o Facebook com alguma frequência terá notado nos últimos tempos alguma agitação à volta da conversão dum série de perfis em páginas, justificadas das mais diversas maneiras, todas com base nos termos de serviço desta rede social (que nesse aspecto não mudaram), que reserva a existência de perfis para pessoas individuais, exigindo às “pessoas colectivas”— associações, organização, marcas, empresas, instituições e outros colectivos, com objectivos comerciais ou não—, que criem páginas ou grupos.

Muitos destes perfis criados contra os termos de serviço do Facebook foram fruto de falta de atenção, ignorância ou preguiça de verificar, acrescida da confiança típica “se os outros estão a fazer assim, então deve ser assim que se faz”. Outros resultaram duma opção consciente, discutível, escudada atrás do mesmo argumento dos “outros que fazem assim” e reforçada pela ideia de que a interacção ao nível dos perfis é mais “completa” e “democrática” e, no contexto duma rede social, para algumas “pessoas colectivas”, é melhor ter amigos do que ter “fãs”. É mais fácil pelo menos, a olhar para os números de amigos e de fãs de instituições que optaram por ter as 2 coisas, perfil e página.

Com a tomada de consciência gradual da insustentabilidade desta situação, que começou com o tecto dos 5.000 amigos e se agravou nos últimos tempos com algumas acções concretas por parte do Facebook, relativamente a perfis irregulares (falo de ouvir falar), vemos agora muitos perfis e avisarem que vão deixar de existir e pedidos para que os “amigos” cliquem no “gosto” das páginas (o próprio Facebook abandonou a ideia do “fã”), para que a animação possa prosseguir noutro espaço. Estas “migrações” estão a provocar algum alvoroço, algumas críticas ao Facebook (que, que eu saiba, não mexeu nos termos de serviço neste aspecto nos últimos tempos) e algumas manifestações de desagrado pela menor presença e/ou interacção que estas pessoas colectivas virão a ter na rede social, quando abandonarem o perfil. É verdade que há algumas coisas que se perdem. Muitas delas, felizmente, diria eu.

Utilizar o Facebook como página

Mas é importante para todos, especialmente para quem está a fazer estas alterações agora, saber que há uma nova possibilidade na utilização do Facebook, que passa por Utilizar o Facebook como Página, como se pode ver nesta captura de ecrã. Como muitas outras funcionalidades associadas às “actualizações” do FB, esta não é muito divulgada, nem está muito bem documentada.
(Talvez porque também tenha alguns “bugs” por resolver— eu, depois de a usar, tenho que terminar a sessão no Facebook, para recomeçar com o meu perfil “normal”.)
Mas podem verificar nestas perguntas frequentes (só na versão em inglês, para já), algumas das características desta funcionalidade e ver o que se pode ou não fazer como página:

  • Receber no site notificações sobre novos utilizadores que gostam da sua Página.
  • Receber notificações no site e através de e-mail sobre pessoas que comentam e publicam conteúdos na sua Página.
  • Ver um feed de notícias para a sua Página. Este feed terá publicações sobre a sua Página e sobre outras Páginas de que gosta.
  • Gostar de outras Páginas e publicar itens e comentários nessas Páginas.

O destaque nesta última é meu e creio que responde a muitas das inquietações dos utilizadores.

Quem pode usar o Facebook como Página são os administradores dessa página, pelo que basta que, regularmente, os administradores dessa página, da mesma forma que utilizavam o perfil, mudem a sua “identidade” e percorram a rede como a Página, assinalando outras Páginas com um “gosto” e publicando comentários ou mensagens para que a “animação” continue. Não é exactamente a mesma coisa, mas é parecido. E, do ponto de vista de funcionamento duma rede social, pessoalmente, prefiro que as “pessoas colectivas” estejam diferenciadas dos indivíduos. Parece-me fazer mais sentido. A vocês não?