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Fusível

Hoje passei 2 horas à espera, às escuras, que um piquete da EDP viesse trazer de volta ao presente a nossa casa. Fiquei a saber que a instalação eléctrica da casa, quadro incluído, que foi renovada recentemente e sofreu uma alteração na potência contratada para 30 amperes, está muito bem e que o fusível principal até tem uma margem que permite chegar aos 40 amperes antes do corte.

Em eletrônica e em engenharia elétrica fusível é um dispositivo de proteção contra sobrecorrente em circuitos. Consiste de um filamento ou lâmina de um metal ou liga metálica de baixo ponto de fusão que se intercala em um ponto determinado de uma instalação elétrica para que se funda, por efeito Joule, quando a intensidade de corrente elétrica superar, devido a um curto-circuito ou sobrecarga, um determinado valor que poderia danificar a integridade dos condutores com o risco de incêndio ou destruição de outros elementos do circuito.

Fusíveis e outros dispositivos de proteção contra sobrecorrente são uma parte essencial de um sistema de distribuição de energia para prevenir incêndios ou danos a outros elementos do circuito.

Fusível, Wikipedia

No “nosso” quadro, com contador bi-horário, maravilha da técnica, com led a piscar e um mostrador em ciclo constante com mais informação do que consigo compreender, está tudo em grande forma e a tal margem sobre a potência contratada é normal, mas, de facto, não é sempre a mesma. “Varia, que eles não podem andar a verificar um a um“, que é uma coisa que não se gosta muito de ouvir dizer a um técnico da EDP. Menos mal: em casa, tudo em ordem.

À porta, no átrio do prédio, uma caixinha misteriosa, esconde a razão do nosso “blackout” particular: uma caixa de ligações e fusíveis, que regula a ligação de cada apartamento. “É uma instalação antiga” e os fusíveis são umas tranças de filamentos a ligar dois pinos duma espécie de grande ficha eléctrica. Os 5 filamentos que constituíam o fusível da nossa ligação não aguentavam a margem acima dos 30 amperes que o “nosso” fusível aguenta e, assim, puf!

O técnico, diligente, fez novo fusível. Sim, fez, com as mãozinhas, uma trancinha de 5 filamentos a partir dum cabo que descarnou— numa cena que me fez recordar antigas montagens de peças de teatro em que se faziam os cabos que faltavam, à medida— e passou a trancinha à volta dos pinos, recolocou a tal ficha e fez-se luz. Pediu-me para ligar tudo e, a frágil trança voltou a desfazer-se. “Vamos ter que medir, então“. Nova trança, desta feita com 6 filamentos, fiquei a saber depois, e “ligue tudo menos as duas últimas coisas“, enquanto um aparelho avançado se ligava às entranhas do nosso quadro. “25 amperes, está a ver? Ligue o resto“. Mais dois aparelhos e “30, 35, 40…“, mas antes da trança, desta vez, ouvimos o clique do quadro. “Está a ver? A sua instalação está óptima. Lá fora, não podemos fazer melhor. É uma instalação antiga“. Do pouco que percebo de física, percebi que a nova trança de 6 filamentos tem mais resistência que a anterior e, assim, aguenta a margem de manobra que o nosso quadro nos dá a nós, face à potência contratada. Mas sei também que não é nada de tecnicamente rigoroso ou garantido que essa resistência da trancinha feita à mão se mantenha acima da do fusível industrial que temos no quadro e, por isso, “têm que gerir as coisas que ligam“. Pois… mas era mais confortável saber que, em caso de distração ou acidente, o nosso quadro nos protegesse, antes de se comprometer a “trancinha” a que não temos acesso. Mas as instalações antigas é assim.

Portugal parece que é isto, também.

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Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba dia 26 Maio

CORRECÇÃO: Graças ao comentário do Kincas, fiquei a saber que caí no mesmo erro que o Diário Económico. Esta lei entrou em vigor em 2008! Ou seja, este aviso tem um ano de atraso.

Lembraram-me hoje, via mail, que é já a partir de amanhã!

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio

Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi publicado em Fevereiro no Diário da República.

A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008 que altera um diploma de 1996 sobre os “serviços públicos essenciais”.

A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.

Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.
Numa reacção à publicação do diploma em causa, “a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas”, afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor.

O diploma publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de “qualquer outra taxa de efeito equivalente”.

Agora cabe-nos a nós estar atentos às facturas e fazermos valer os nossos direitos.