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	<title>diário de bordo &#187; impostos</title>
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	<description>Há histórias de crianças que marcam, com migalhas de pão, o caminho que fazem pelos bosques, para poderem voltar a casa... são traídas pelos pássaros. Há histórias de marinheiros que registam as viagens de ida para se guiarem na volta e documentarem a sua glória... são engolidos pelo mar. À nossa volta, acumulam-se os registos do que foi, esperançosos de mudarem o que vai ser...</description>
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	<itunes:author>Joao Martins</itunes:author>
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		<title>0,5% do meu IRS vai para as Aldeias de Crianças SOS</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Mar 2011 16:24:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Todos os contribuintes podem indicar uma Instituição Particular de Solidariedade Social como destinatária de 0,5% do seu IRS, bastando para isso indicarem o NIPC da IPSS no Campo 901 do Quadro 9 no Anexo H do Modelo 3 da Declaração &#8230; <a href="http://joaomartins.entropiadesign.org/2011/03/21/05-do-meu-irs-vai-para-as-aldeias-de-criancas-sos/">Continuar a ler <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a title="Aldeias de Crianças SOS, ajudar através de 0,5% do IRS" href="http://www.aldeias-sos.org/actualidades/detalhe.asp?idcat=&amp;id_parent_cat=&amp;id=D6B1BAAA-F8D5-4AAD-AE49-601EBAC9E6C7"><img src="http://joaomartins.entropiadesign.org/wp-content/uploads/2011/03/aldeias-sosV2.png" alt="Aldeias de Crianças SOS, ajudar sem custos" width="450" /></a></p>
<p>Todos os contribuintes podem indicar uma <strong>Instituição Particular de Solidariedade Social</strong> como destinatária de <strong>0,5% do seu IRS</strong>, bastando para isso indicarem o NIPC da IPSS no <span style="text-decoration: underline;">Campo 901 do Quadro 9 no Anexo H do Modelo 3 da Declaração de IRS</span>.<br />
Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao  imposto que é devolvido aos contribuintes, se houver lugar à  restituição, pelo que <strong>para o </strong><strong>contribuinte não tem qualquer custo. E é muito fácil.</strong></p>
<p>Entre muitas instituições meritórias, encontram-se as <strong>Aldeias de Crianças SOS</strong>, implantadas em Portugal desde 1967, garantindo o <span style="text-decoration: underline;">acolhimento de crianças órfãs, abandonadas ou pertencentes a famílias  de risco</span> que não podem cuidar delas, e <span style="text-decoration: underline;">oferecendo amor e um lar, numa  família</span>, para que se sintam acarinhadas, apoiadas e protegidas,  dando-lhes a oportunidade de construir laços familiares duradouros,  obter uma formação sólida e desenvolver-se de forma saudável até à sua  plena autonomia e integração na sociedade. As três <strong>Aldeias SOS</strong> em Portugal, em <strong>Bicesse</strong> (Cascais), <strong>Gulpilhares</strong> (V.N. de Gaia) e na <strong>Guarda</strong>, acolhem actualmente cerca de <strong>120 crianças e jovens</strong> de todo o país.</p>
<p>A possibilidade de destinar uma percentagem do <strong>IRS</strong>, ainda que pequena, a uma <strong>IPSS</strong> específica, é <span style="text-decoration: underline;">uma decisão pessoal</span>, <strong>sem impacto nos orçamentos pessoais e familiares, mas com </strong><strong>um profundo impacto nos orçamentos das instituições beneficiárias</strong>.<br />
Para apoiar, sem custos, as <strong>Aldeias de Crianças SOS</strong>, basta que se lembre deste número: <strong>500 846 812</strong>. É o NIPC das<strong> Aldeias de Crianças SOS Portugal</strong>.</p>
<p><strong>As mais pequenas acções importam e todos os contributos são  valiosos para que, nas Aldeias SOS, possam continuar a proteger e acarinhar  crianças em risco, oferecendo-lhes um lar e uma família.</strong></p>
<p><strong>E as crianças da Aldeias SOS agradecem.</strong></p>
<p>Para saber mais sobre as <strong>Aldeias de Crianças SOS</strong>: <a href="http://www.aldeias-sos.org/" target="_blank">http://www.aldeias-sos.org</a></p>
<p>Para saber mais sobre o apoio por via fiscal às <strong>Aldeias de Crianças SOS</strong>: <a href="http://www.aldeias-sos.org/actualidades/detalhe.asp?idcat=&amp;id_parent_cat=&amp;id=D6B1BAAA-F8D5-4AAD-AE49-601EBAC9E6C7" target="_blank">http://www.aldeias-sos.org/actualidades/detalhe.asp?idcat=&amp;id_parent_cat=&amp;id=D6B1BAAA-F8D5-4AAD-AE49-601EBAC9E6C7</a></p>
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		<title>Esclarecimento sobre IVA, pela GDA</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Oct 2009 15:55:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[joaomartins]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[arte]]></category>
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		<description><![CDATA[Recebi via mail um importante documento enviado pela GDA aos seus cooperadores, destinado a esclarecer dúvidas sobre o regime de IVA a que estão sujeitos os profissionais das artes do espectáculo— actores, músicos e bailarinos— que tem sido alvo de &#8230; <a href="http://joaomartins.entropiadesign.org/2009/10/15/esclarecimento-sobre-iva-pela-gda/">Continuar a ler <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Recebi via mail um importante documento enviado pela <a title="GDA - Direitos dos Artistas" href="http://gdaie.pt/"><strong>GDA</strong></a> aos seus cooperadores, destinado a esclarecer dúvidas sobre o regime de IVA a que estão sujeitos os profissionais das artes do espectáculo— actores, músicos e bailarinos— que tem sido alvo de inúmeras (pseudo) alterações, com os poderes públicos, nomeadamente a administração tributária, a tentarem tirar proveito da grande confusão instalada no meio artístico, envolvendo o estatuto dos artistas, mas também dos promotores.</p>
<p>Dada a gravidade da situação actual, a <a title="GDA - Direitos dos Artistas" href="http://gdaie.pt/"><strong>GDA</strong></a> decidiu criar um departamento específico para as questões de fiscalidade e impostos e oferece aconselhamento técnico-jurídico aos seus cooperadores.</p>
<p>Podem consultar o documento na íntegra <a title="Esclarecimento IVA GDAIE (PDF)" href="http://joaomartins.entropiadesign.org/wp-content/uploads/2009/10/Esclarecimento%20IVA.pdf">aqui (em formato PDF)</a>, mas destaco alguns pontos:</p>
<blockquote><p>Queixam‐se  os  artistas,  de  um  modo  geral:</p>
<ul>
<li>Que  não  conseguem  perceber  nem  inteirar-se,  não  obstante  os  esforços  que  têm  envidado  nesse  sentido,  sobre  qual  é,  ou  como  se  qualifica,  afinal,  a  sua  situação  jurídico‐tributária  para  efeitos  de  IVA,  e  designadamente  para  efeitos  da  sua  inscrição  e  registo  no  respectivo  cadastro —  se  isentos  nos  termos  do  art.º  53º;  se  isentos  nos  termos  do  art.º  9º,  nº 15,  al.  a);  se  sujeitos  a  um  regime  misto;</li>
<li>Que,  dirigindo‐se  à  Administração  Fiscal,  essas  dúvidas  não  são  resolvidas,  mas  antes  pelo  contrário  acentuadas,  já  que  são  várias  e  distintas  as  respostas  colhidas  junto  das  autoridades  fiscais:  nuns  serviços  de  finanças  sendo  informados  que  estão  isentos,  noutros  que  estão  sujeitos  a  um  regime  misto,  noutros  ainda  que  não  sabem  e  que  aguardam  instruções  superiores,  já  que  esta  situação  é  nova  e  está  sempre  a  mudar;</li>
<li>Que  ao  longo  dos  últimos  anos  a  Administração  Fiscal  tem  procedido,  em  relação  a  vários  artistas,  a  modificações  oficiosas  dos  respectivos  registos  e  inscrições,  estando  mais  uma  vez  a  utilizar  este  procedimento,  muitas  das  vezes  para  alterar  o  que  já  foi  por  si  oficiosamente  alterado;</li>
<li>Que  esta  situação  de  incerteza  e  de  insegurança—  aliada  à  informação  de  inspecções  fiscais  de  que  foram  já  alvo  alguns  artistas — está  a  gerar  o  caos  na  comunidade  artística;<br />
(&#8230;)</li>
<li>Que  toda  esta  situação  está  a  prejudicar  o  normal  desenvolvimento  da  actividade  artística;</li>
</ul>
<p>(&#8230;)<br />
A  GDA  colocou  como  uma  das  suas  prioridades  a  resolução  desta  questão  fiscal,  solidária  com  os  problemas  gravíssimos  que  neste  contexto  têm  assolado  os  seus  Cooperadores  e  o  universo  dos  artistas.</p>
<p>(&#8230;)<br />
Porque  os  Cooperadores  precisam  prosseguir  com  a  sua  vida  pessoal  e  laboral  com  o  mínimo  de  segurança  exigível,  criámos  no  seio  da  GDA  um  departamento  de  fiscalidade  e  de  impostos  para  o  qual  os  Cooperadores  poderão  enviar  as  suas  dúvidas  e  solicitar  os  respectivos  esclarecimentos.  Firmámos  também  uma  avença  com  um  advogado  especialista  em  direito  fiscal,  que  cobre  estas  situações  de  esclarecimento.  Os  Cooperadores  interessados,  podem  assim  enviar  as  suas  dúvidas  ao  cuidado  da  Dr.ª  Gisela  Telles  Ribeiro  e  Dr.  Luís  Sampaio,  por  carta,  para  a  GDA  em  Lisboa  ou  no  Porto  e,  por  via  electrónica,  para  o  email <a title="endereço de email do departamento de fiscalidade e impostos da GDAIE" href="mailto: impostos@gdaie.pt"> impostos@gdaie.pt</a>.</p></blockquote>
<p>Esta é, portanto, uma óptima altura para me inscrever na <a title="GDA - Direitos dos Artistas" href="http://gdaie.pt/"><strong>GDA</strong></a>.</p>
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