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Ainda as piscinas do Beira-Mar

Desde que escrevi sobre o encerramento das Piscinas do Beira-Mar e o negócio dos terrenos tenho trocado algumas mensagens sobre o assunto com pessoas mais ou menos informadas e/ou interessadas e estava a preparar um conjunto de questões que me pareciam fundamentais para que se perceba a verdadeira natureza desta “operação”. Entretanto, a leitura deste artigo do Raúl Martins, faz-me corar de vergonha pelo município da minha cidade, dada a gravidade dos factos apresentados, mas creio que as minhas singelas questões ainda se justificam:

  1. O valor da venda dos terrenos ao Beira-Mar, 1.283.000,00€, pelo que se percebe desta notícia onde se cita Carlos Santos, resulta duma avaliação feita por um técnico contratado pelo executivo anterior, mas já durante este mandato. A referida avaliação foi submetida e aceite pelo executivo e pela Assembleia Municipal, mas, a acreditar nos factos relatados por Raúl Martins em que se admite a possibilidade do terreno valer mais do que 4 milhões de euros, ou, em alternativa, observando como num momento de crise económica séria, o mesmo terreno foi vendido por 2,5 milhões (quase o dobro do valor) no mesmo momento… observando o mercado, portanto, o mínimo que se pode dizer acerca desta avaliação e da sua aceitação pelo executivo e assembleia é que é ingénua, desfasada da realidade e, por isso, absurda e lesiva do interesse público. Vai ser chamado o técnico para explicar como é que se determinou este valor? Vale alguma coisa uma avaliação que não tem o mínimo contacto com a realidade do mercado?
  2. As restrições de uso destes terrenos constantes do protocolo assinado entre a CMA e o SCB poderiam eventualmente justificar disparidades na avaliação do seu valor imobiliário, caso se considerasse que o programa imposto não atraía investimento. Por isso, impõe-se perceber que instrumentos usou a Câmara Municipal para assegurar o cumprimentos do disposto no protocolo. Estão as restrições de uso (programa lúdico-desportivo subordinado à temática da água e com 2 piscinas, uma delas de 50m) inscritas em algum instrumento de ordenamento do território? Estão os proprietários dos terrenos, quem quer que eles sejam, forçados a cumprir a “parte do Beira-Mar” neste ponto do Protocolo? Que garantias pode o executivo dar à cidade (já que do Beira-Mar ninguém espera nada) de que os equipamentos previstos serão de facto construídos? Que punições prevê e/ou pode o executivo (este ou o próximo) aplicar, caso se verifique o incumprimento destas restrições de uso?
  3. Ninguém acha cruel ou, pelo menos de mau gosto que, no meio de todas estas “manobras”, a única piscina de 50 metros da cidade, a única piscina ao ar livre, aberta durante os meses de férias e usada por muitas pessoas da cidade, especialmente por jovens, tenha fechado as portas a 1 de Agosto, sem pré-aviso?

Perguntas simples, face à situação extraordinariamente grave descrita por Raúl Martins, mas cuja eventual resposta poderia ajudar a saber quem é que está de consciência tranquila. E o mais grave é que me parece que o recurso à Inspecção Geral das Autarquias Locais, por parte da CMA, não vai esclarecer nenhuma destas questões. Como já comentei um destes dias, talvez o Tribunal de Contas fizesse o favor de analisar este negócio, que não tendo a escala do negócio da Liscont é, sem dúvida, um “negócio ruinoso”.