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Penas pedagógicas?

7 membros da comissão de praxe da Escola Superior Agrária de Santarém, depois de provado em Tribunal a prática do crime de ofensa à integridade física qualificada (por 6 deles) e do crime de coacção (por um deles), e dados como provados os factos ocorridos em 2002, como descritos pela vítima Ana Francisco— a saber, ter sido “barrada” em excrementos e posteriormente forçada a fazer o pino sobre um bacio cheio de bosta—, foram condenados a multas entre os 640 e os 1600 euros. A condenação é “histórica”, uma vez que os Tribunais têm pactuado com a violência das praxes académicas, mas as penas aplicadas são ofensivas. Releia-se o que ficou provado:

O Tribunal entendeu que a ordem dada a quatro caloiros, na Quinta do Bonito, para “barrarem” Ana com excremento de porco, e depois, pelo sétimo arguido, já na escola, para dois caloiros a forçarem a fazer o pino sobre um penico cheio com bosta de vaca, foi um “castigo” por ter atendido uma chamada da mãe no telemóvel. Para o juiz, os arguidos agiram de forma deliberada e consciente, sabendo que estas práticas são proibidas por lei, sublinhando que era “exigível uma postura ética” a quem já frequentava os últimos anos de um curso superior.

As penas de multa, em crimes com moldura penal que vai até aos 3 e 4 anos de prisão, são consideradas “pedagógicas”, mas no contexto geral das decisões dos Tribunais em casos semelhantes e considerando que este caso remonta a 2002, é muito questionável a eficácia desta “lição” do Tribunal de Santarém. A mim, ainda me parece só uma palmadinha cúmplice nos “meninos que exageraram” e não um sinal claro de que os sistemáticos “abusos” de tipo criminal que se passam nas Praxes académicas por este país fora serão encarados, verificados e punidos de forma séria, coerente e inflexível, garantindo a aplicação da Justiça nestes últimos redutos de barbárie reaccionária.

Mas como a cobardia é um sinal distintivo de quem exerce estes poderes desprezíveis nas “academias”, até pode ser que resulte. Pode pelo menos acontecer que aumente o número de queixas e a seriedade com que são tratadas pelo Ministério Público e pelos Tribunais. Tenhamos esperança.

Para que se perceba melhor como é que estou a “medir” as penas aplicadas e porque é que me parece um escândalo, pensem na multa e indemnização a que foi condenado o Alexandre Rocha por ter feito uma reclamação numa Conservatória do Registo Predial: 1260 euros de multa e 750 euros de indemnização à funcionária contra a qual reclamou!

Qual destas duas “lições” é mais assertiva? Para os devidos efeitos, em Portugal, corre-se um risco maior reclamando num serviço público do que barrando de excrementos um “caloiro” numa Universidade. Isto é normal? É “pedagógico”?

Um comentário a “Penas pedagógicas?”

E se deixassem de fazer o que eles dizem?…

Sempre achei parvas as praxes. Parvas, e estúpidas. Hoje, uma colega viu ganhar em tribunal uma acção contra sete pacóvios. Acho bem, naturalmente. Já eu fui caloiro em três universidades portuguesas e em nenhuma quis participar em praxes a…

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