A recente proposta da ERSE / EDP, de que fala a Paula Simões, é inenarrável. Mas, pelos vistos, colhe apoios. Mas há uma imensa hipocrisia nisto tudo: a EDP tem margens de lucro no seu negócio. E tem resultados positivos. Mas para ter lucros ainda maiores sem parecer demasiado gananciosa, disfarça esse aumento com a alegada necessidade de aumentar a eficácia das cobranças. Ou seja: a EDP não está a ter prejuízo com as dívidas incobráveis, porque elas estão já a ser absorvidas pelas margens de lucro existentes. Como o lucro não chega, mas parece mal dizer isso em tempos de crise, fala-se duma taxa nova associada a um processo (o de cobrança de dívidas) que todos conhecemos, sabemos que é complicado e que entope os tribunais. Assim, ganha a simpatia de alguns, enquanto nos lixa a todos. Brilhante!
Disse isto no blog da Paula e repito aqui, assim como reproduzo o apelo para que todos participem na consulta pública.
Uma das acções que está a ser levada a cabo é o envio para o email consultapublica@erse.pt do seguinte texto:
Exmos. Senhores:
Pelo presente e na qualidade de cidadão e de cliente da EDP, num Estado que se pretende de Direito, venho manifestar e comunicar a V. Exas. a minha discordância, oposição e mesmo indignação relativamente à ‘proposta’ – que considero absolutamente ilegal e inconstitucional – de colocar os cidadãos cumpridores e regulares pagadores a terem que suportar também o valor das dívidas para com a EDP por parte dos incumpridores.
Com os melhores cumprimentos,
Que mais poderemos fazer?
2 comentários a “Espalhar o mal pelas aldeias…”
[…] consulta pública, esta informação continua a ser difundida pela blogosfera… por exemplo aqui e aqui e em muitos outros blogs…. Mas terá esta consulta pública sido amplamente divulgada […]
Concordar ou não é um direito de cada um, mas por favor entendam do que se está a falar.
1. São dívidas incobráveis as consideradas como tal pelo IRC (ou seja, as que após terem sido efectuadas as diligências judiciais para a sua recuperação não foi possível satisfazer o crédito). Estas dívidas são, para efeitos contabilísticos considerados uma perda da empresa justificada que poderá ser considerada no cálculo do IRC (ou seja, aceita-se como custo).
2. Se todos deixarmos de pagar a luz, ficamos sem o respectivo serviço. Acontecendo o mesmo a todos os que não a pagam. Por isso é falso quando dizem que pagaremos pelos caloteiros e nada lhes acontece.
3. Os lucros da edp holding, não se confundem com os lucros da EDP Distribuição e Serviço Universal (responsáveis pela distribuição e comercialização de energia de último recurso) que são as únicas empresas reguladas pela ERSE.
4. Ser regulado significa: que a sua gestão financeira está dependente do que é aceite pela ERSE, no que respeita aos custos e aos lucros. Ou seja, o preço da energia é aquele que a ERSE define como tal (não se aceitam custos que não correspondam actividades necessárias ao desenvolvimento da actividade), e só se aceitam os custos que resultem de uma gestão eficiente e racional. Ex.: a ERSE considera como adequado o preço de X por tratamento de reclamação. No caso da empresa num determinado ano, por ineficiência, apresentar custos de X Y, este valor não é considerado e não será repercutido nos consumidores.
5. O contrário também é verdadeiro. Se a empresa conseguir ganhos de eficiência, a ERSE internaliza esses ganhos na factura, partilhando com o consumidor estes ganhos, porque também decidimos do lucro aceitável à empresa. O principio que baliza todos estes movimentos são: permitir um equilibrio económico das empresas defendendo os interesses dos consumidores.
6. A medida proposta, é um instrumento de gestão. A ERSE pondera a possibilidade de aceitar como custo (partilhando o seu valor com todos os consumidores) um pequena parte do valor das incobráveis. Á semelhança do IRC, reconhece-se que as dívidas incobráveis são custos que a empresa não deu causa e é justo haver uma repartição dos seus valores considerando que neste caso, a EDP não pode recusar clientes (mesmo sabendo que são maus pagadores – é o que significa serviço universal) e deverá manter para todos (mesmo os maus pagadores) os níveis de qualidade de serviço impostos.
Podemos não concordar dizendo que é um incentivo à empresa a não tentar reduzir as dívidas incobráveis; podemos achar que esta medida de gestão não é mais adequada para o sector, é tudo válido.
Mas, por favor, informem-se sobre o que se propõe e o seu racional. Dizer que esta medida permite que eu posso deixar de pagar a factura de electricidade, não é um argumento sério!
PS – pensem que a EDP seria um café, que tinha muitos clientes que não pagavam. Como fariam para que o café não fechasse? Se subissem o preço do café para permitir que os custos fossem menores e assim justificassem a continuação do negócio, parecer-vos-ia uma medida totalmente desproporcionada? Como faz uma empresa privada para diminuir os custos? Se tivessem uma empresa que tivesse lucros que estão sujeitos a aprovação de entidade terceira, não podendo desta forma reflectir no preço todos os custos, como fariam para manter o equilibrio económico da empresa?
PS2 – Inconstitucional e ilegal porquê? Argumentos, onde estão?
Cumprimentos e continuação de uma cidadania informada e responsável.