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Uma polémica que podia valer a pena

António Curvelo escreveu um artigo muito crítico sobre a forma como a imprensa (não) cobriu o Festival Porta Jazz, que aconteceu no princípio do mês, e apontou alguns dos seus ataques mais violentos à publicação com a qual colaborou em tempos, o Público.

Rodrigo Amado, actual coordenador no Público da escrita sobre jazz, responde em termos igualmente violentos, num artigo na mesma publicação online, acusando Curvelo de ignorância e irresponsabilidade.

Confrontos públicos desta natureza são raros em Portugal e vale a pena ler os dois artigos porque muitas das coisas, num e noutro, são dados importantes para se perceber o estado das coisas no que ao cenário do jazz e da crítica de jazz diz respeito, mas também, no que à construção de ideias sobre legitimidade e/ou ética editorial ou jornalística diz respeito.

Dado o tom violento de ambos os textos, é difícil concordar com qualquer um deles, até porque, em grande parte, se tratam, na minha opinião, de “tiros ao lado”.

Mas esta era uma polémica que podia valer a pena e que nos podia fazer pensar sobre como se pode exercer a crítica (musical, literária, artística, política ou económica), sem se assegurar um contexto informativo mínimo. Não sou a primeira pessoa a dizê-lo, mas é um problema que me ocorre sistematicamente quando escrevo sobre música (goste ou não da mesma), que se traduz no seguinte: a minha opinião subjectiva só é relevante se as pessoas souberem, primeiro, do que eu estou a falar. Ou seja, a crítica ou emissão de opinião, para ser relevante e eficaz, precisa de públicos informados. E em muitas áreas da nossa comunicação, o desequilíbrio é gritante: estamos cheios de opinião, mas não temos informação nenhuma e a que temos, por vezes não é fiável e (quase) sempre passou por um conjunto de filtros editoriais que a tornam, também ela, numa espécie de opinião. E, na área da música improvisada (noutras não sei), há uma tensão clara entre 2 formas de intervenção mediática: a que é assegurada por melómanos (jornalistas, escritores, etc.) e a que é assegurada por músicos. A transformação do músico ou artista em crítico, comissário, curador, editor é um processo que se pôs em marcha já há algum tempo e que colide, umas vezes com mais violência do que outras, com outras revoluções ou reformas na comunicação social, nomeadamente a maior fluidez entre produção e fruição de conteúdos e as lógicas de curadoria de conteúdos colaborativos.

Actualmente é muito difícil distinguir informação de opinião, mas é também muito difícil perceber ou avaliar a legitimidade de quem produz ou escolhe os conteúdos que vão tendo alguma visibilidade.

Uma discussão séria sobre esse fenómeno e o impacto que tem nas áreas especializadas, como a escrita sobre jazz e sobre quais as responsabilidades informativas e opinativas dos órgãos de comunicação social no nosso tempo, que envolvesse gente como o António Curvelo e o Rodrigo Amado, era uma discussão que muito me interessava. Nessa discussão, talvez se pudesse mesmo trazer para cima da mesa o exemplo da Associação Porta Jazz, que nasce também da percepção de que uma parte da música que se faz na cidade do Porto não tem o espaço mediático de que precisa e que merece.

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O Verdadeiro Poder das Artes Performativas, Ben Cameron

Conferência TED de Ben Cameron, de Fevereiro de 2010.

Um interessante paralelo entre o momento actual das Artes Performativas, face à democratização dos meios de criação, difusão e consumo e a Reforma Protestante do século XVI. E uma defesa apaixonada do papel das artes na construção dum mundo mais equilibrado em tempos conturbados.

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Dificuldades no registo de domínio .pt após registo de marca

O registo de domínios .pt tem sido sujeito a grandes discussões (liberalização ou não, rigor e complexidade dos normativos e tantas outras coisas) e cirúrgicas alterações. Algumas verdadeiramente inexplicáveis e intoleráveis, como a impossibilidade do legítimo detentor dum registo de marca nacional proceder ao registo do domínio .pt correspondente, caso a marca seja mista, isto é, caso inclua, além da designação nominativa, elementos gráficos, verbais ou não, como é o caso de um logótipo.

Transcrevo comunicação enviada a propósito ao INPI e à FCCN, com conhecimento do ARBITRARE (as referências à empresa e marca estão propositadamente obliteradas).

— início da comunicação

Dirigimo-nos simultaneamente ao INPI e aos serviços de gestão de domínios da FCCN, uma vez que não sabemos exactamente como podemos resolver o problema que nos aflige neste momento: a aparente impossibilidade de registar o domínio .pt relativo a uma marca da qual somos legítimos titulares.

A nossa empresa [Nome da Empresa] é actualmente titular do domínio [nomedaempresa.pt] (registado no momento da sua constituição) e da marca [Nossa Marca], como se pode observar no documento anexo (processo [nº de processo]). O registo corresponde a uma marca mista, dada a necessidade de proteger não apenas a designação nominativa, mas também o sinal figurativo associado e o Registrar a que recorremos informou-nos que, por isso, este não é aceite pela FCCN como base de registo de domíno .pt.
De acordo com o site do INPI “uma marca poderá ser composta por letra(s) ou por palavra(s) (marca nominativa), mas pode também ser composta por figuras (marca figurativa) ou por ambas (marca mista)“, o que, na nossa interpretação, significaria que a marca mista contém uma dupla validade enquanto nominativa e figurativa, até por requerer a indicação da designação nominativa a proteger. Pelo que percebemos do Código de Propriedade Industrial (CPI) e das restantes indicações dadas pelo INPI, esta forma de registo de marca é a mais correcta para a nossa situação e protege a marca nos dois aspectos, designação nominativa e identidade gráfica, sem prejuízo de nenhuma das duas. Parece-nos até uma violação do referido CPI (artigo 235º, unicidade do registo) que um novo registo de marca, exclusivamente nominativo, se possa fazer com uma designação idêntica à que registámos, pelo que nem sequer compreendemos qual o procedimento a adoptar, caso seja correcta a interpretação do regulamento de registo de domínios .pt que originou a recusa de proceder ao registo por parte do Registrar que usamos. De facto, fomos informados de que a FCCN se recusaria, com base no normativo actual, a aceitar o registo dum domínio .pt com base num regito de marca mista, exigindo uma marca nominativa. Encontrámos esta mesma referência noutros locais online, incluindo o comunicado de imprensa associado à campanha euestou.com.pt e o comentário do INPI a esse respeito, mas, face ao já referido artigo 235º do CPI e à explicação da dupla validade da marca mista, constante no próprio site do INPI, não somos capazes de perceber qual o processo preconizado pela FCCN, no contexto da aplicação do CPI, para a correcta protecção da marca, incluindo o registo do domínio e não excluindo outros sinais identitários. Sabíamos da alteração das normas por parte da FCCN, mas a leitura que fazemos do regulamento de registo de domínio .pt, tal como consta no site, não excluiria as marcas mistas. A alínea f) do artigo 11º, ao referir que “apenas são admitidas como base de registo as marcas nominativas tal como constem do respectivo título de registo nacional”, exclui naturalmente, e bem, as marcas figurativas e todos os elementos gráficos, verbais ou não verbais não incluídos na designação nominativa incluída na marca mista. Mas não nos parece que possa excluir liminarmente as marcas mistas, sem que isso constitua, pelo menos, uma leitura enviesada do CPI. A esse respeito, pode ler-se numa decisão recente do ARBITRARE:

«A nosso ver, o disposto na alínea f) do artigo 11º do Regulamento supra referido, ao impôr as condições que analisámos, prejudica, injustificadamente, uma grande percentagem de titulares de marcas, nacionais, comunitárias e internacionais, sendo, por isso, altamente discriminatória quanto aos titulares de marcas mistas ou figurativas contendo um elemento verbal, como é o caso da marca comunitária em apreciação;
(…)
Deste modo, são manifestamente impedidos de, com base nas suas marcas, registarem nomes de domínios, mais de 40% dos titulares de marcas comunitárias e cerca de 49% de titulares de marcas nacionais e internacionais;
A menos que esta elevada percentagem de requerentes de marcas, reconhecendo as funções actuais que, no âmbito comercial e comunicacional, desempenham os nomes de domínio, optem por marcas que sejam exclusivamente nominativas, ou procedam a dois registos: além do registo de marca mista, registarem marcas nominativas contendo apenas os elementos verbais que delas constam, o que nos parece inadmissível;
Não se justifica, assim, a norma por não atender à intenção, finalidades e aos interesses que subjazem à opção pelos titulares pelo registo das marcas mistas no plano das estratégias das empresas no plano jurídico, no plano comercial e comunicacional;
(…)
Nem se justifica pelas próprias funções que actualmente os nomes de domínios são chamados a desempenhar.
(…)
Existem, portanto, razões para se reflectir sobre a disposição do artigo 11º, na sua alínea f), tentando encontrar vias que removam os impedimentos que se colocam a cerca de metade dos requerentes de todos os níveis territoriais de registo de marcas;»

Partilhamos inteiramente dos argumentos e perplexidades expostas por Paulo Serrão a propósito da formulação e aplicação da alínea f) do artigo 11º nesta sua decisão no ARBITRARE e, face ao exposto, gostaríamos de saber:

  • se a prática da FCCN se mantém, como nos informam os Registrars e
    • se sim, qual o procedimento que aconselham, face ao CPI, nomeadamente, se promovem o duplo registo (misto e nominativo)
    • se não, como se deve proceder ao registo do domínio e quais as medidas tomadas pela FCCN para esclarecer os Registrars
  • se o INPI considera esta prática compatível com a aplicação do CPI e com a promoção da propriedade industrial e
    • se sim, se pretende clarificar a explicação acerca das diferenças entre marcas nominativas, figurativas e mistas, para incluir este “pequeno-grande” pormenor e qual o procedimento que preconiza, nomeadamente, como se processaria o duplo registo marca mista + marca nominativa
    • se não, que medidas tomou ou pretende tomar para clarificar a situação, nomeadamente, que seguimento dará às considerações citadas nesta recente decisão do ARBITRARE
  • qual a forma mais expedita de procedermos ao registo do domínio [nossamarca.pt] considerando a nossa condição de detentores do registo da marca nacional mista que contém o registo nominativo [Nossa Marca]?

Agradecemos uma resposta tão completa quanto possível, no mais curto espaço de tempo possível.

— fim da comunicação

Acredito que este seja um assunto que interesse a alguns dos leitores do blog (interessa-me muito e não é só por estar a lidar com a situação de perto, mais uma vez) e, evidentemente, darei toda a atenção às eventuais reacções de qualquer uma das instituições relevantes. Claro que qualquer comentário da parte dos leitores é bem-vindo, também.

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Extorsão após pedido de registo de marca?

Por razões várias, assisti ao processo de registo de várias marcas nos últimos tempos e tenho observado com algum desprezo um fenómeno que, com o passar do tempo e a sofisticação, me preocupa.

Há empresas de consultores1 a enviar cartas para requerentes de registo de marca, escritas e formatadas (a começar logo nos nomes e identidades gráficas das empresas) como se se tratassem de documentação oficial, de tipo jurídico, apresentando a necessidade de contratar serviços de “protecção” e “vigilância” da marca, incluindo valores a pagar e dados de pagamento, incluindo NIB, em alguns casos. Referenciam o número do pedido, e incluem o sinal no caso das marcas figurativas, mostrando bastante sofisticação considerando o prazo que medeia entre a efectivação do pedido de registo e a recepção destas comunicações. A natureza do do serviço que propõem, pela forma contorcida como é descrito não deve ser ilegal, mas é certamente questionável, já que o registo da marca, que se propõem vigiar e proteger ainda não é efectivo. Claramente de natureza dúbia e muito pouco ética é a forma como se inclui na comunicação um processo rápido de proceder a um pagamento, que pode ultrapassar os 100 euros, pro um serviço que não está descrito de forma clara, que não inclui nada que não seja da competência do próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial, responsável pelo registo das marcas e por um primeiro filtro de admissibilidade que protege as marcas das ameaças mais óbvias enumeradas por estas empresas de consultores.

Comunicações como as que tenho aqui em cima da minha secretária, de empresas como a Gastão da Cunha Ferreira, Lda ou a Álvaro Duarte & Associados podem ser consideradas “marketing agressivo”, onde estes prestadores de serviços entram em contacto automático com todos os potenciais clientes simplesmente usando o próprio Boletim de Propriedade Industrial. Estas comunicações automatizadas e massificadas compreendem-se numa área que devia ser fácil há umas décadas, mas onde a simplificação e desmaterialização dos processos, associada à emergência de novas gerações de empreendedores, menos formalistas e, por isso, mais autónomos, deve ter operado algumas pequenas revoluções, mas há uma diferença significativa entre uma atitude pró-activa, de contacto com todos os potenciais clientes, com informações sobre os serviços que se presta e eventuais características diferenciadoras da empresa que se representa, incluindo informações sobre o preço de alguns serviços e a inclusão nesta comunicação de preços específicos e dados de pagamento, assim como de dados referentes ao cliente que, objectivamente se destinam a induzir o requerente em erro e aproveitar qualquer distracção para obter um pagamento ao qual não corresponde nenhum serviço contratado. Podemos interpretar isto de várias maneiras, mas o objectivo destas cartas, que todos os requerentes de novas marcas devem estar a receber, é o de confundir as pessoas e/ou aproveitar a confusão existente sobre o que é preciso pagar e quando para facturar2 dinheiro fácil.

A carta da Gastão da Cunha Ferreira, Lda (clique para ampliar)

A carta da Álvaro Duarte & Associados (clique para ampliar)

Isto é grave porque, se é claro que uma parte dos empreendedores mais informados e autónomos compreende as cartas pelo que elas são e nada mais, alguém com menos informação ou autonomia, que decida confiar na simplificação de processos tantas vezes anunciada, pode perfeitamente presumir que esta comunicação é o sinal de que “afinal não é assim tão simples e preciso de contratar uma empresa”.

Pode ser subtil, mas é extorsão.

Nada subtil e muito perigosa— e certamente ilegal, espero eu— é a actividade de empresas como a Brand Land, cuja “proposta de contrato” também tenho aqui ao meu lado. Estas bases de dados de marcas sem qualquer utilidade— relativamente às quais algumas das outras empresas alertam os seus clientes—, enviam aos requerentes de novas marcas um formulário claramente enganador, pré-preenchido com os dados entregues ao INPI, para registo da marca (na sua base de dados). Este formulário completo, com dados de pagamento por Multibanco e valores aproximados às expectativas que poderá ter um requerente— que achará que as taxas praticada no registo online são muito mais baixas relativamente ao que ouviu falar3— é uma tentativa clara de “golpe” e a leitura das “condições gerais da prestação de serviços”, no verso, onde se esclarece que isto não é sequer uma “proposta de contrato” como se lê em letras pequenas na frente (o título do formulário é “MARCAS – Info-registo de marcas nominativas / de marcas figurativas / de marcas mistas na internet”, com o sub-título “Proposta para a publicação do REGISTO DA MARCA”), mas sim um “convite a contratar, estando a celebração do contrato dependente da aceitação pela BRAND LAND da proposta de subscrição dos serviços apresentada no verso pelo CLIENTE”.

Formulário / Burla da Brand Land

Esta é uma operação sofisticada de burla e considerando que, num período de 5 anos, esta é a 3ª marca que ajudo a registar e me tenho deparado sempre com situações semelhantes a esta, interrogo-me até que ponto é que o INPI leva a sério as suas atribuições, que incluirão, certamente, uma monitorização do sector que identifique e corrija estes abusos.

É evidente que há uma enorme diferença entre os “consultores em propriedade industrial” que se propõem a proteger e vigiar a marca que acabou de ser publicada no Boletim do INPI, enviando-nos o seu NIB e uma “conta” de 150 a 160 euros e uma base de dados online que envia formulários com referências de pagamentos Multibanco de 430 euros por uma publicação do registo da marca, sem validade jurídica. Aliás, até os primeiros nos avisam da existência dos últimos.

Mas é claro que a falta de (in)formação está neste caso a ser explorada indecentemente e é urgente a tomada de medidas por parte do INPI, nem que seja através da publicação de alertas no site e nas comunicações com os requerentes relativos a estes esquemas paralelos.

Da minha parte, deixo este alerta ilustrado, esperando que seja útil para alguém.

1 “attorneys” em inglês, mas consultores em português
2 presumindo que seria emitida uma factura e/ou assinado um contrato a posteriori
3 o pedido de registo duma marca (1 classe) custa actualmente 100 euros (online) com um prazo de 10 anos, assim como a renovação ou a “manutenção dos direitos”, mas custa o dobro se for feito em papel e estes preços são recentes

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Grande confusão no Facebook: Perfil vs Página

Quem usa o Facebook com alguma frequência terá notado nos últimos tempos alguma agitação à volta da conversão dum série de perfis em páginas, justificadas das mais diversas maneiras, todas com base nos termos de serviço desta rede social (que nesse aspecto não mudaram), que reserva a existência de perfis para pessoas individuais, exigindo às “pessoas colectivas”— associações, organização, marcas, empresas, instituições e outros colectivos, com objectivos comerciais ou não—, que criem páginas ou grupos.

Muitos destes perfis criados contra os termos de serviço do Facebook foram fruto de falta de atenção, ignorância ou preguiça de verificar, acrescida da confiança típica “se os outros estão a fazer assim, então deve ser assim que se faz”. Outros resultaram duma opção consciente, discutível, escudada atrás do mesmo argumento dos “outros que fazem assim” e reforçada pela ideia de que a interacção ao nível dos perfis é mais “completa” e “democrática” e, no contexto duma rede social, para algumas “pessoas colectivas”, é melhor ter amigos do que ter “fãs”. É mais fácil pelo menos, a olhar para os números de amigos e de fãs de instituições que optaram por ter as 2 coisas, perfil e página.

Com a tomada de consciência gradual da insustentabilidade desta situação, que começou com o tecto dos 5.000 amigos e se agravou nos últimos tempos com algumas acções concretas por parte do Facebook, relativamente a perfis irregulares (falo de ouvir falar), vemos agora muitos perfis e avisarem que vão deixar de existir e pedidos para que os “amigos” cliquem no “gosto” das páginas (o próprio Facebook abandonou a ideia do “fã”), para que a animação possa prosseguir noutro espaço. Estas “migrações” estão a provocar algum alvoroço, algumas críticas ao Facebook (que, que eu saiba, não mexeu nos termos de serviço neste aspecto nos últimos tempos) e algumas manifestações de desagrado pela menor presença e/ou interacção que estas pessoas colectivas virão a ter na rede social, quando abandonarem o perfil. É verdade que há algumas coisas que se perdem. Muitas delas, felizmente, diria eu.

Utilizar o Facebook como página

Mas é importante para todos, especialmente para quem está a fazer estas alterações agora, saber que há uma nova possibilidade na utilização do Facebook, que passa por Utilizar o Facebook como Página, como se pode ver nesta captura de ecrã. Como muitas outras funcionalidades associadas às “actualizações” do FB, esta não é muito divulgada, nem está muito bem documentada.
(Talvez porque também tenha alguns “bugs” por resolver— eu, depois de a usar, tenho que terminar a sessão no Facebook, para recomeçar com o meu perfil “normal”.)
Mas podem verificar nestas perguntas frequentes (só na versão em inglês, para já), algumas das características desta funcionalidade e ver o que se pode ou não fazer como página:

  • Receber no site notificações sobre novos utilizadores que gostam da sua Página.
  • Receber notificações no site e através de e-mail sobre pessoas que comentam e publicam conteúdos na sua Página.
  • Ver um feed de notícias para a sua Página. Este feed terá publicações sobre a sua Página e sobre outras Páginas de que gosta.
  • Gostar de outras Páginas e publicar itens e comentários nessas Páginas.

O destaque nesta última é meu e creio que responde a muitas das inquietações dos utilizadores.

Quem pode usar o Facebook como Página são os administradores dessa página, pelo que basta que, regularmente, os administradores dessa página, da mesma forma que utilizavam o perfil, mudem a sua “identidade” e percorram a rede como a Página, assinalando outras Páginas com um “gosto” e publicando comentários ou mensagens para que a “animação” continue. Não é exactamente a mesma coisa, mas é parecido. E, do ponto de vista de funcionamento duma rede social, pessoalmente, prefiro que as “pessoas colectivas” estejam diferenciadas dos indivíduos. Parece-me fazer mais sentido. A vocês não?

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Actualizações e reorganizações

AVISO À NAVEGAÇÃO: Este blog será objecto duma operação mais ou menos profunda de actualização do seu suporte (WordPress) e duma tentativa de reorganização para facilitar o seu uso por públicos que são, efectivamente, relativamente diferenciados. Não há nenhum plano realista sobre quando é que essas operações serão feitas, mas até que o sejam, o blog continuará pouco activo porque não é nem eficaz nem atractivo nem para os eventuais leitores, nem para mim.

Se tiverem sugestões acerca de formas de reorganizar que sirvam os vossos (eventuais) interesses, aproveitem a caixa de comentários.

Uma das alterações mais significativas será o fim da publicação automática das entradas do blog no Facebook, que baralha as questões da (eventual) interacção. No Facebook, passarão a aparecer notas sobre novas publicações no blog, mas será aqui que se concentram operações de comentários, etc. e tal.

Va bene?

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Para que servem os apoios à criação?

Este tipo de questão é recorrente e é (cada vez mais) difícil ter uma conversa sobre estes assuntos sem que tudo se misture e sem que algum ruído folclórico, ódios de estimação ou preconceitos de “classe” contamine todo o ambiente.

Em Outubro do ano passado, Rui Vieira Nery deu uma entrevista (que destaquei via Twitter) a todos os títulos formidável sobre política cultural e a inexistência duma visão estratégica em Portugal para estas questões e falou da questão dos apoios a criação de forma desassombrada.

Não acha que a música é, em Portugal, o parente pobre da cultura?
Acho é que a cultura é o parente pobre de tudo o resto, logo à partida. Portanto, ser parente pobre de um parente pobre naturalmente que é pior.

(…)

A cultura é o parente pobre da política portuguesa porque não há dinheiro, não há a consciência da sua importância ou porque não rende?
O principal problema da política cultural do Estado dos últimos 20 anos é que não há vontade política de a assumir como prioridade. Uma coisa que está clara em toda a Europa é que não há desenvolvimento económico e social sustentável sem uma componente cultural decisiva. Já não estamos a falar dos méritos espirituais das artes, mas de um sector que cria emprego, que gere mais-valias. É necessário dar ao Ministério da Cultura meios orçamentais adequados. O Estado não consegue fazer nem deixar fazer. Sou da geração do Tintim e costumo dizer que, nesta fase, tanto faz estar lá o general Tapioca como o general Alcazar porque a situação é a mesma. Penso que o engenheiro Sócrates, neste último ano, já por várias vezes reconheceu esta necessidade e deu a entender que haveria um investimento reforçado na próxima legislatura. Acabou por não haver uma quantificação no programa do PS.

fonte da transcrição: http://www.snpcultura.org/vol_rui_vieira_nery_entrevista.html

Na mesma entrevista, que até custa ler nas circunstâncias actuais, Rui Vieira Nery não aceitava a visão comum dos apoios à criação como apoios aos criadores e propunha uma forma de pensar nesse investimento do Estado como uma espécie de comparticipação pública no acesso à cultura e foi por isso que, perante esta reflexão do Gonçalo Falcão no Facebook, decidi tecer alguns comentários que me parecem pertinentes para republicação no blog:

Gonçalo Falcão E se cortassemos totalmente os subsídios aos criadores e se passássemos a subsidiar o acesso à criação? porque é que o Jorge Silva Melo (por exemplo), por ter 62 anos e uma carreira feita exclusivamente de subsídios acha que tem direito a mais? criou público? como é que ele sabe que o trabalho que faz é suficientemente bom para dever continuar a ser subsidiado só para existir? porque os seus pares o dizem?

João Martins E se não pensássemos em questões complexas como esta, olhando para elas com filtros “binários”. Eu sou absolutamente favorável a que não se junte tudo no mesmo saco e se diferenciem apoios à criação dos apoios à programação, divulgação, formação e educação de públicos, etc. O sistema que sugeres, vigorou (vigora?) na Galiza (pelo que percebi numa das suas Feiras de Artes Escénicas, onde os dinheiros públicos suportam a circulação e divulgação de espectáculos. Um dos resultados disso foi a engorda absurda duma classe de intermediários (programadores, agentes e divulgadores) e um foco excessivo na aceitação face ao público, que resultou numa normalização por baixo (o máximo denominador comum é tramado) e num empobrecimento real do tecido criativo galego, que depende do exterior (festivais e outros) para ter contacto com criações mais arriscadas.
Por outro lado, Gonçalo, dizia (e bem) o Rui Vieira Nery, que o actual sistema de apoio à criação é, na verdade, um apoio aos públicos, já que, sem estes apoios, se se reflecti-se no preço dos bilhetes, por exemplo, o custo das produções e sua itinerância, todos os espectáculos se tornariam incomportáveis para a esmagadora maioria dos portugueses. Dizia ele, em entrevista, que temos que ultrapassar esta visão mesquinha de que o Estado está a pagar aos criadores e perceber que o Estado está (ou estaria se tivesse orçamento para isso) a facilitar o acesso à criação por parte dos públicos, quase numa lógica de comparticipação.
Mas, repito: eu preferiria um sistema de investimento público na área das artes performativas e da criação artística contemporânea que separasse o que não é comparável, precisamente para ganharmos em transparência e podermos fazer avaliações objectivas daquilo que pode ser objectivamente avaliado. O que não se pode é querer avaliar objectivamente o impacto do trabalho do Jorge SIlva Melo, para usar o teu exemplo, pelo número de espectadores ou outros indicadores cirúrgicos. Não é assim tão simples.

Este é só um início de conversa que continua, felizmente, e com mais intervenientes e maior clarificação do sentido inicial da reflexão do Gonçalo, que é muito pertinente.
Estas reflexões e a capacidade de discutirmos de forma desassombrada estes assuntos pode e deve ser o caminho para (re)afirmarmos a necessidade de uma estratégia clara relativamente ao papel do Estado na promoção da criação e do acesso à cultura.

Às vezes falamos pouco. Outras falamos muito. Quase sempre agimos muito pouco. É tempo de mudar isto.

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Cuidado com as aparências

Deparei-me agora com um site, uma conta no Twitter e toda a uma presença online identificada com o Arquitecto Álvaro Siza Vieira que tenho praticamente a certeza que não tem nada a ver com ele, nem com o gabinete dele e pode, eventualmente, ser lesiva da sua imagem pública. Não sei se esta é uma situação já conhecida e relativamente à qual já alertaram o gabinete dele e/ou se foram tomadas medidas no sentido de evitar equívocos. Se sim, peço desculpa pela redundância.

O site é http://www.alvarosizavieira.com e tem uma conta no Twitter: http://www.twitter.com/sizavieira (não coloco links clicáveis, precisamente porque prefiro evitar contribuir para a visibilidade desta “manobra”).

A imagem do Arquitecto e da sua obra é usada extensivamente, como poderão constatar, com o objectivo de fazer dinheiro via anúncios no site e sistemas de filiação em lojas online (vendem livros e vídeos do e sobre o Arquitecto Siza Vieira, via Amazon, por exemplo). Os conteúdos aparecem no site “automagicamente”, rapinando aqui e ali as inúmeras referências online que existem.

Não sei se isso incomoda ou não o Arquitecto e o seu gabinete. A mim incomodou-me ver a cara do Siza na minha timeline do Twitter e descobrir que é só um esquema de republicação de conteúdos e publicidade.

Procurei um site verdadeiramente oficial e contactos fidedignos online, mas não encontrei, por isso, se algum dos leitores tiver forma de o fazer, podem fazer chegar este alerta ao gabinete dele?

Obrigado.

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Pordata, serviço público

Foi hoje lançado o Pordata, um novo portal apoiado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, que “prevê disponibilizar os dados estatísticos em três fases principais: para Portugal (1.ª fase), para Portugal e países da UE 27 (2.ª fase) e para as regiões e municípios portugueses (3.ª fase). O vector comum a toda a informação apresentada é o tempo. Publicada sob a forma de séries cronológicas, a informação incide sobre um longo período, que se inicia, sempre que possível, em 1960 e se prolonga até à actualidade.

Ainda não tive tempo para me debruçar em detalhe, mas é evidente que este será um serviço muitíssimo útil, principalmente, a partir do momento em que algumas pessoas começarem a fazer alguma coisa com os dados, como refere (e bem) o Alex Gamela.

Por curiosidade, fui dar uma espreitadela e deixo aqui um exemplo do tipo de informação que agora é fácil de encontrar, graças ao Pordata:

  • entre 1987 e 2005, as despesas totais em Cultura, realizadas pelas Câmaras Municipais cresceram sempre, de pouco menos de 40 mil euros em 87 até mais de 910 mil euros, em 2005; em menos de 20 anos, multiplicou-se por mais de 20 esta verba
  • depois de 2005 (ano de eleições), esta verba decresceu significativamente; 2005 = 913 mil, 2006 = 802 mil, 2007 = 791 mil e 2008 = 863 mil
  • pegando só no ano de 2008, vemos que neste capítulo das despesas correntes das Câmaras Municipais, o desporto (que tem a fatia de leão) representa 10 vezes mais despesa que as artes cénicas (o parente pobre), numa relação de 183 mil para 18 mil euros

São pedacinhos de informação descontextualizados que não têm qualquer tipo de valor. Postos no contexto certo, talvez permitissem perceber que, a partir de determinada altura, a cultura passou a ser de forma mais clara, um instrumento de promoção das cidades e dos seus poderes, vendo o seu financiamento aumentado, mas dependente de ciclos eleitorais. Ou talvez permitissem ajudar a clarificar a (falta de) estratégia e política cultural a nível local, reflexo dum défice nacional e a estabelecer as bases para uma discussão séria sobre quais as áreas de investimento cultural prioritário. Uma coluna de dados com particular interesse, é a que diz respeito à despesa corrente em recintos culturais (única parcela que fica abaixo das despesas em artes cénicas) e o que isso significa na inexistência de redes de circulação e descentralização da fruição cultural.

Como vêem, um acesso superficial e de poucos minutos aos dados já compilados, mostra bem a utilidade desta plataforma. Com o tempo, e com as ferramentas já disponíveis, temos todas as condições para ficar a conhecer melhor o país e discuti-lo com base em alguma realidade.

Obrigado aos promotores do Pordata, portanto.

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Infinite Loop?

Os últimos dias têm sido dias de viagem. Estamos a percorrer parte da “rede” Clunisiana, procurando parte do seu património imaterial entre monumentos, ruínas e conversas com quem ajuda a manter este património ou, pura e simplesmente, o habita. Andamos por sítios que, outrora, foram o centro do mundo, mas que estão agora “perdidos” no meio das províncias rurais francesas. Visitamos o “berço” dos primeiros cidadãos europeus, como Odilon de Mercœur, mas atravessamos zonas da França rural que não têm cobertura de telefones móveis ou acesso fácil à internet, por falta de habitantes que rentabilizem o negócio.
Por isso, o blog se apresenta, assim, num loop infinito de auto-referências automáticas ao artigo anterior. Como que a dizer “hoje, não se passou nada de virtual na minha vida”. 😉

Em breve regresso, com palavras, imagens e sons. Quem sabe se desse lado ainda estará alguém?

* Infinite Loop é a morada da sede da Apple, em Cupertino.