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Dificuldades no registo de domínio .pt após registo de marca

O registo de domínios .pt tem sido sujeito a grandes discussões (liberalização ou não, rigor e complexidade dos normativos e tantas outras coisas) e cirúrgicas alterações. Algumas verdadeiramente inexplicáveis e intoleráveis, como a impossibilidade do legítimo detentor dum registo de marca nacional proceder ao registo do domínio .pt correspondente, caso a marca seja mista, isto é, caso inclua, além da designação nominativa, elementos gráficos, verbais ou não, como é o caso de um logótipo.

Transcrevo comunicação enviada a propósito ao INPI e à FCCN, com conhecimento do ARBITRARE (as referências à empresa e marca estão propositadamente obliteradas).

— início da comunicação

Dirigimo-nos simultaneamente ao INPI e aos serviços de gestão de domínios da FCCN, uma vez que não sabemos exactamente como podemos resolver o problema que nos aflige neste momento: a aparente impossibilidade de registar o domínio .pt relativo a uma marca da qual somos legítimos titulares.

A nossa empresa [Nome da Empresa] é actualmente titular do domínio [nomedaempresa.pt] (registado no momento da sua constituição) e da marca [Nossa Marca], como se pode observar no documento anexo (processo [nº de processo]). O registo corresponde a uma marca mista, dada a necessidade de proteger não apenas a designação nominativa, mas também o sinal figurativo associado e o Registrar a que recorremos informou-nos que, por isso, este não é aceite pela FCCN como base de registo de domíno .pt.
De acordo com o site do INPI “uma marca poderá ser composta por letra(s) ou por palavra(s) (marca nominativa), mas pode também ser composta por figuras (marca figurativa) ou por ambas (marca mista)“, o que, na nossa interpretação, significaria que a marca mista contém uma dupla validade enquanto nominativa e figurativa, até por requerer a indicação da designação nominativa a proteger. Pelo que percebemos do Código de Propriedade Industrial (CPI) e das restantes indicações dadas pelo INPI, esta forma de registo de marca é a mais correcta para a nossa situação e protege a marca nos dois aspectos, designação nominativa e identidade gráfica, sem prejuízo de nenhuma das duas. Parece-nos até uma violação do referido CPI (artigo 235º, unicidade do registo) que um novo registo de marca, exclusivamente nominativo, se possa fazer com uma designação idêntica à que registámos, pelo que nem sequer compreendemos qual o procedimento a adoptar, caso seja correcta a interpretação do regulamento de registo de domínios .pt que originou a recusa de proceder ao registo por parte do Registrar que usamos. De facto, fomos informados de que a FCCN se recusaria, com base no normativo actual, a aceitar o registo dum domínio .pt com base num regito de marca mista, exigindo uma marca nominativa. Encontrámos esta mesma referência noutros locais online, incluindo o comunicado de imprensa associado à campanha euestou.com.pt e o comentário do INPI a esse respeito, mas, face ao já referido artigo 235º do CPI e à explicação da dupla validade da marca mista, constante no próprio site do INPI, não somos capazes de perceber qual o processo preconizado pela FCCN, no contexto da aplicação do CPI, para a correcta protecção da marca, incluindo o registo do domínio e não excluindo outros sinais identitários. Sabíamos da alteração das normas por parte da FCCN, mas a leitura que fazemos do regulamento de registo de domínio .pt, tal como consta no site, não excluiria as marcas mistas. A alínea f) do artigo 11º, ao referir que “apenas são admitidas como base de registo as marcas nominativas tal como constem do respectivo título de registo nacional”, exclui naturalmente, e bem, as marcas figurativas e todos os elementos gráficos, verbais ou não verbais não incluídos na designação nominativa incluída na marca mista. Mas não nos parece que possa excluir liminarmente as marcas mistas, sem que isso constitua, pelo menos, uma leitura enviesada do CPI. A esse respeito, pode ler-se numa decisão recente do ARBITRARE:

«A nosso ver, o disposto na alínea f) do artigo 11º do Regulamento supra referido, ao impôr as condições que analisámos, prejudica, injustificadamente, uma grande percentagem de titulares de marcas, nacionais, comunitárias e internacionais, sendo, por isso, altamente discriminatória quanto aos titulares de marcas mistas ou figurativas contendo um elemento verbal, como é o caso da marca comunitária em apreciação;
(…)
Deste modo, são manifestamente impedidos de, com base nas suas marcas, registarem nomes de domínios, mais de 40% dos titulares de marcas comunitárias e cerca de 49% de titulares de marcas nacionais e internacionais;
A menos que esta elevada percentagem de requerentes de marcas, reconhecendo as funções actuais que, no âmbito comercial e comunicacional, desempenham os nomes de domínio, optem por marcas que sejam exclusivamente nominativas, ou procedam a dois registos: além do registo de marca mista, registarem marcas nominativas contendo apenas os elementos verbais que delas constam, o que nos parece inadmissível;
Não se justifica, assim, a norma por não atender à intenção, finalidades e aos interesses que subjazem à opção pelos titulares pelo registo das marcas mistas no plano das estratégias das empresas no plano jurídico, no plano comercial e comunicacional;
(…)
Nem se justifica pelas próprias funções que actualmente os nomes de domínios são chamados a desempenhar.
(…)
Existem, portanto, razões para se reflectir sobre a disposição do artigo 11º, na sua alínea f), tentando encontrar vias que removam os impedimentos que se colocam a cerca de metade dos requerentes de todos os níveis territoriais de registo de marcas;»

Partilhamos inteiramente dos argumentos e perplexidades expostas por Paulo Serrão a propósito da formulação e aplicação da alínea f) do artigo 11º nesta sua decisão no ARBITRARE e, face ao exposto, gostaríamos de saber:

  • se a prática da FCCN se mantém, como nos informam os Registrars e
    • se sim, qual o procedimento que aconselham, face ao CPI, nomeadamente, se promovem o duplo registo (misto e nominativo)
    • se não, como se deve proceder ao registo do domínio e quais as medidas tomadas pela FCCN para esclarecer os Registrars
  • se o INPI considera esta prática compatível com a aplicação do CPI e com a promoção da propriedade industrial e
    • se sim, se pretende clarificar a explicação acerca das diferenças entre marcas nominativas, figurativas e mistas, para incluir este “pequeno-grande” pormenor e qual o procedimento que preconiza, nomeadamente, como se processaria o duplo registo marca mista + marca nominativa
    • se não, que medidas tomou ou pretende tomar para clarificar a situação, nomeadamente, que seguimento dará às considerações citadas nesta recente decisão do ARBITRARE
  • qual a forma mais expedita de procedermos ao registo do domínio [nossamarca.pt] considerando a nossa condição de detentores do registo da marca nacional mista que contém o registo nominativo [Nossa Marca]?

Agradecemos uma resposta tão completa quanto possível, no mais curto espaço de tempo possível.

— fim da comunicação

Acredito que este seja um assunto que interesse a alguns dos leitores do blog (interessa-me muito e não é só por estar a lidar com a situação de perto, mais uma vez) e, evidentemente, darei toda a atenção às eventuais reacções de qualquer uma das instituições relevantes. Claro que qualquer comentário da parte dos leitores é bem-vindo, também.

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Odo @ Santo Tirso

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Odo @ Santo Tirso, um álbum no Flickr.

Uma nova versão do Odo estará agora disponível em Santo Tirso, no contexto do projecto Viagens com Alma.

Esta nova versão foi reconstruída apenas em HTML5 e a interacção depende da manipulação dum teclado numérico. Vão lá experimentar e digam qualquer coisa.

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Cuidado com as aparências

Deparei-me agora com um site, uma conta no Twitter e toda a uma presença online identificada com o Arquitecto Álvaro Siza Vieira que tenho praticamente a certeza que não tem nada a ver com ele, nem com o gabinete dele e pode, eventualmente, ser lesiva da sua imagem pública. Não sei se esta é uma situação já conhecida e relativamente à qual já alertaram o gabinete dele e/ou se foram tomadas medidas no sentido de evitar equívocos. Se sim, peço desculpa pela redundância.

O site é http://www.alvarosizavieira.com e tem uma conta no Twitter: http://www.twitter.com/sizavieira (não coloco links clicáveis, precisamente porque prefiro evitar contribuir para a visibilidade desta “manobra”).

A imagem do Arquitecto e da sua obra é usada extensivamente, como poderão constatar, com o objectivo de fazer dinheiro via anúncios no site e sistemas de filiação em lojas online (vendem livros e vídeos do e sobre o Arquitecto Siza Vieira, via Amazon, por exemplo). Os conteúdos aparecem no site “automagicamente”, rapinando aqui e ali as inúmeras referências online que existem.

Não sei se isso incomoda ou não o Arquitecto e o seu gabinete. A mim incomodou-me ver a cara do Siza na minha timeline do Twitter e descobrir que é só um esquema de republicação de conteúdos e publicidade.

Procurei um site verdadeiramente oficial e contactos fidedignos online, mas não encontrei, por isso, se algum dos leitores tiver forma de o fazer, podem fazer chegar este alerta ao gabinete dele?

Obrigado.

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Estudo de opinião

Recebi um mail dum amigo que não gosta de ver o meu blog visualmente “poluído” com os resumos diários do Twitter. Pessoalmente, também acho que o blog fica mal servido com estas entradas, em termos gráficos, mas vejo alguma utilidade na sua publicação e, a julgar pelos números de visitas, leituras via feed e cliques, não sou o único. Isto aumenta a minha convicção de que uma parte significativa dos meus leitores não acede aos conteúdos via blog pelo que, cada vez mais, penso nele como uma plataforma funcional e preocupo-me pouco com o “aspecto” que tem. Sim, sou esse “tipo” de designer.

Num mundo ideal, claro que gostava de ter tempo ou vontade (não sei o que me faz mais falta) para actualizar por aqui umas coisas e refrescar o aspecto geral do blog, incluindo uma forma gráfica de separar estes conteúdos breves do resto, mas se soubesse que há mais gente que partilha da opinião deste meu amigo, talvez usasse isso como um incentivo importante. Como é? Há mais gente incomodada com o aspecto das minhas tuítadas ou a malta nem sequer tinha reparado e/ou pensado nisso se não fosse este artigo?

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Singularidades gravitacionais semânticas no espaço virtual

Como já devem ter percebido, neste blog escreve-se sobre muitos assuntos. Mas como usei a palavra “sedução” no título dum post recente, os avançados algoritmos usados pelo AdSense para apresentar publicidade relevante no contexto do blog parecem ter sido sugado pelo incrível campo gravitacional desta palavra:

Publicidade no blog com a distorção introduzida pela palavra \"sedução\"

Para mim, estas “singularidades gravitacionais semânticas” não são novidade, mas nunca me tinha apercebido dum exemplo tão disparatado e/ou evidente, com excepção dos hilariantes anúncios a comida de cão e remédio para pulgas no blog do Pedro Aniceto, claro.

Também sei que, por causa da classificação deste post no sistema de tabs e categorias, com referências ao AdSense, ao Google e questões similares, tudo isto vai mudar rapidamente para o maravilhoso mundo das optimizações para motores de busca (SEO e SEF), optimização de conteúdos para criação de rendimento através de publicidade and so on… em algumas coisas, as singularidades da web são muito previsíveis. 😉

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Novelas no blog #1: o escândalo Enjoy (Web Designer / iCreate)

Em Dezembro de 2007, aquando do lançamento da revista Web Designer, pela Enjoy (a mesma editora da iCreate), escrevi sobre aquilo que me pareciam falhas elementares da revista, que poderiam pôr em causa, de forma desnecessária o seu sucesso editorial. Longe de mim pensar que esse artigo iria dar origem a uma das mais longas trocas de comentários e que a situação das duas revistas editadas pela Enjoy chegaria a um ponto tão deprimente. Neste momento, esse artigo conta com mais de 100 comentários, na sua esmagadora maioria de leitores e ou assinantes das duas publicações, em claro litígio com a editora, que não foi capaz de cumprir os seus mais elementares deveres. Para os devidos efeitos, o que se passa neste momento com a Enjoy e com as suas duas publicações, Web Designer e iCreate, é um escândalo inadmissível e merece toda a atenção judicial com que alguns leitores já a terão brindado. Mas, dia-após-dia, chegam aqui mais comentários e, da parte da editora não parece haver nenhum esforço de esclarecer seja o que for ou assumir as suas responsabilidades e, quem sabe, proteger o seu nome e o das suas publicações. E isso é mesmo muito estranho. Já voltei a escrever sobre a gravidade desta situação aqui, mas o arrastar da novela assusta-me: qunato ao comportamento da editora e quanto ao fraco funcionamento dos mecanismos de protecção dos consumidores.

Quanto mais tempo e quanto mais pessoas prejudicadas teremos que descobrir até que alguém encontre uma solução para o problema e obrigue a editora a tomar uma atitude digna?

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Este blog é visitado por pessoas normais… que estranho

Confesso que quando imagino o universo de leitores deste blog, a imagem que resulta é construída um bocado à minha imagem e semelhança, como não podia deixar de ser. Mas as estatísticas, que às vezes, até sossegam essa minha costela narcisista, frequentemente demonstram, sem sombra de dúvida, que os leitores que cá vêm parar são pessoas normalíssimas:

Os browsers mais usados pelos visitantes do blog na semana que passou

Esta semana, como vêem, mais de 70% das visitas foram feitas com recurso ao vulgaríssimo Internet Explorer, seguido bem de longe pelo Firefox, o meu browser de eleição.

Será caso para ficar preocupado? Onde estão os meus leitores de “elite”? Como é que me “vulgarizei”? 😉

Terei que recorrer aos “desesperados” apelos para que as pessoas adoptem browsers modernos e fiáveis? Terei que escrever sobre Mac’s, iPod’s e sucedâneos, para aumentar a quota do Safari? 😉

Ou devo apenas ficar satisfeito com a “normalidade”?

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Um caso de polícia

Escrevi, em Dezembro de 2007, um artigo sobre o lançamento da revista Web Designer, onde partilhava algum do meu desalento e desconfiança. Estava longe de imaginar que o assunto teria o desenvolvimento que se percebe pela leitura dos comentários que continuamente vou recebendo e que a editora Enjoy deixaria as coisas chegar ao limite do absurdo, por actos e omissões. Mas deixou até que a questão, para alguns assinantes, se transformasse num caso de polícia. Têm razão todos aqueles que reclamam por direitos elementares, como a devolução dos valores pagos, dado o incumprimento, a todos os títulos lamentável, da editora. E têm razão em se manifestarem contra manobras dilatórias, quebras de comunicação e confiança e todos os comportamentos contrários aos direitos que nos assistem a todos, enquanto consumidores.

Eu não assinei a revista, mas estou solidário com todos aqueles que agora reclamam, como é óbvio. Mas não sei o que pensar do facto de ser num artigo do meu blog que estas pessoas trocam informações e se tentam organizar para reivindicarem os seus direitos. Gostava de poder fazer mais alguma coisa e tenho a certeza que há estratégias mais adequadas e visíveis para obrigar a Enjoy a mostrar o mínimo de respeito pelos consumidores. Assim, lanço daqui um apelo a todos os envolvidos neste caso e a quem possa eventualmente dar-lhes um apoio específico (advogados, juristas, activistas e especialistas em direitos do consumidor…) para que façam propostas concretas e apontem caminhos mais seguros e directos para a defesa dos direitos destes consumidores.

Agradeço antecipadamente.

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Não escrevo sobre o Google Chrome

… enquanto não houver uma versão para Mac.

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Um questionário para quem faz websites

I Took the 2008 Survey for People Who Make Websites, by A List ApartAcaba no próximo dia 26 o prazo para responder ao Inquérito promovido pelo webzine A List Apart que procura, todos os anos, recolher mais informação sobre as pessoas envolvidas na criação de websites.

Parte das perguntas reflecte um panorama profissional que não é o nosso (a distinção minuciosa de cargos e competências não é algo que faça parte do meu quotidiano) e mesmo considerando que o trabalho que ainda faço como web designer se vai reduzindo e não é a parte mais significativa dos meus planos para o futuro, achei importante participar, para que a amostra seja tão completa e representativa quanto possível.

Por isso, cá fica o aviso: se achar que também deve participar, lembre-se que só tem até ao dia 26 de Agosto.