Categorias
arte cidadania concertos cultura música política portugal teatro

Esclarecimento sobre IVA, pela GDA

Recebi via mail um importante documento enviado pela GDA aos seus cooperadores, destinado a esclarecer dúvidas sobre o regime de IVA a que estão sujeitos os profissionais das artes do espectáculo— actores, músicos e bailarinos— que tem sido alvo de inúmeras (pseudo) alterações, com os poderes públicos, nomeadamente a administração tributária, a tentarem tirar proveito da grande confusão instalada no meio artístico, envolvendo o estatuto dos artistas, mas também dos promotores.

Dada a gravidade da situação actual, a GDA decidiu criar um departamento específico para as questões de fiscalidade e impostos e oferece aconselhamento técnico-jurídico aos seus cooperadores.

Podem consultar o documento na íntegra aqui (em formato PDF), mas destaco alguns pontos:

Queixam‐se
 os 
artistas, 
de 
um 
modo 
geral:

  • Que 
não 
conseguem
 perceber
 nem 
inteirar-se, 
não 
obstante 
os 
esforços 
que
 têm 
envidado 
nesse 
sentido, 
sobre 
qual 
é,
 ou 
como 
se 
qualifica, 
afinal, 
a 
sua
 situação
 jurídico‐tributária
 para
 efeitos
 de
 IVA,
 e
 designadamente
 para
 efeitos 
da 
sua 
inscrição 
e 
registo 
no 
respectivo 
cadastro
— 
se 
isentos 
nos
 termos 
do 
art.º 
53º; 
se 
isentos 
nos 
termos 
do 
art.º
 9º,
 nº
15, 
al.
 a); 
se
 sujeitos 
a 
um 
regime 
misto;
  • Que, 
dirigindo‐se
 à 
Administração 
Fiscal, 
essas 
dúvidas 
não 
são 
resolvidas,
 mas
 antes
 pelo
 contrário
 acentuadas,
 já
 que
 são
 várias
 e
 distintas
 as
 respostas 
colhidas 
junto 
das 
autoridades 
fiscais: 
nuns 
serviços 
de 
finanças
 sendo
 informados 
que 
estão 
isentos, 
noutros 
que 
estão 
sujeitos 
a 
um 
regime
 misto, 
noutros 
ainda
 que 
não 
sabem 
e 
que 
aguardam 
instruções 
superiores,
 já 
que 
esta
 situação 
é 
nova 
e 
está
 sempre 
a 
mudar;
  • Que 
ao 
longo 
dos 
últimos 
anos 
a 
Administração 
Fiscal
 tem
 procedido, 
em
 relação 
a
 vários 
artistas, 
a 
modificações 
oficiosas 
dos 
respectivos
 registos 
e
 inscrições, 
estando 
mais 
uma 
vez 
a 
utilizar 
este 
procedimento, 
muitas 
das
 vezes
 para 
alterar
 o 
que 
já 
foi 
por 
si 
oficiosamente 
alterado;
  • Que
 esta 
situação 
de 
incerteza
 e 
de 
insegurança—
 aliada 
à 
informação
 de
 inspecções
 fiscais 
de
 que
 foram
 já
 alvo
 alguns
 artistas
— está
 a
 gerar
 o
 caos 
na
 comunidade 
artística;
    (…)
  • Que
 toda
 esta
 situação
 está
 a
 prejudicar
 o
 normal
 desenvolvimento
 da
 actividade
 artística;

(…)
A
 GDA 
colocou 
como 
uma 
das 
suas 
prioridades 
a 
resolução 
desta 
questão 
fiscal,
 solidária 
com
 os 
problemas
 gravíssimos
 que 
neste 
contexto 
têm 
assolado 
os 
seus
 Cooperadores 
e 
o 
universo 
dos 
artistas.

(…)
Porque 
os 
Cooperadores 
precisam
 prosseguir 
com
 a 
sua 
vida 
pessoal 
e 
laboral
 com
 o 
mínimo 
de 
segurança 
exigível, 
criámos
 no
 seio 
da 
GDA
 um
 departamento 
de
 fiscalidade
 e
 de
 impostos
 para
 o
 qual
 os
 Cooperadores
 poderão
 enviar
 as
 suas
 dúvidas 
e 
solicitar 
os 
respectivos 
esclarecimentos. 
Firmámos
 também
 uma 
avença
 com
 um
 advogado
 especialista
 em
 direito
 fiscal,
 que
 cobre
 estas
 situações
 de
 esclarecimento. 
Os 
Cooperadores 
interessados, 
podem
 assim 
enviar 
as 
suas 
dúvidas
 ao 
cuidado
 da 
Dr.ª 
Gisela 
Telles 
Ribeiro 
e 
Dr. 
Luís 
Sampaio, 
por 
carta, 
para 
a 
GDA
 em
 Lisboa
 ou 
no 
Porto 
e, 
por 
via 
electrónica, 
para 
o 
email impostos@gdaie.pt.

Esta é, portanto, uma óptima altura para me inscrever na GDA.