Recebi via mail um importante documento enviado pela GDA aos seus cooperadores, destinado a esclarecer dúvidas sobre o regime de IVA a que estão sujeitos os profissionais das artes do espectáculo— actores, músicos e bailarinos— que tem sido alvo de inúmeras (pseudo) alterações, com os poderes públicos, nomeadamente a administração tributária, a tentarem tirar proveito da grande confusão instalada no meio artístico, envolvendo o estatuto dos artistas, mas também dos promotores.
Dada a gravidade da situação actual, a GDA decidiu criar um departamento específico para as questões de fiscalidade e impostos e oferece aconselhamento técnico-jurídico aos seus cooperadores.
Podem consultar o documento na íntegra aqui (em formato PDF), mas destaco alguns pontos:
Queixam‐se os artistas, de um modo geral:
- Que não conseguem perceber nem inteirar-se, não obstante os esforços que têm envidado nesse sentido, sobre qual é, ou como se qualifica, afinal, a sua situação jurídico‐tributária para efeitos de IVA, e designadamente para efeitos da sua inscrição e registo no respectivo cadastro — se isentos nos termos do art.º 53º; se isentos nos termos do art.º 9º, nº 15, al. a); se sujeitos a um regime misto;
- Que, dirigindo‐se à Administração Fiscal, essas dúvidas não são resolvidas, mas antes pelo contrário acentuadas, já que são várias e distintas as respostas colhidas junto das autoridades fiscais: nuns serviços de finanças sendo informados que estão isentos, noutros que estão sujeitos a um regime misto, noutros ainda que não sabem e que aguardam instruções superiores, já que esta situação é nova e está sempre a mudar;
- Que ao longo dos últimos anos a Administração Fiscal tem procedido, em relação a vários artistas, a modificações oficiosas dos respectivos registos e inscrições, estando mais uma vez a utilizar este procedimento, muitas das vezes para alterar o que já foi por si oficiosamente alterado;
- Que esta situação de incerteza e de insegurança— aliada à informação de inspecções fiscais de que foram já alvo alguns artistas — está a gerar o caos na comunidade artística;
(…)- Que toda esta situação está a prejudicar o normal desenvolvimento da actividade artística;
(…)
A GDA colocou como uma das suas prioridades a resolução desta questão fiscal, solidária com os problemas gravíssimos que neste contexto têm assolado os seus Cooperadores e o universo dos artistas.(…)
Porque os Cooperadores precisam prosseguir com a sua vida pessoal e laboral com o mínimo de segurança exigível, criámos no seio da GDA um departamento de fiscalidade e de impostos para o qual os Cooperadores poderão enviar as suas dúvidas e solicitar os respectivos esclarecimentos. Firmámos também uma avença com um advogado especialista em direito fiscal, que cobre estas situações de esclarecimento. Os Cooperadores interessados, podem assim enviar as suas dúvidas ao cuidado da Dr.ª Gisela Telles Ribeiro e Dr. Luís Sampaio, por carta, para a GDA em Lisboa ou no Porto e, por via electrónica, para o email impostos@gdaie.pt.
Esta é, portanto, uma óptima altura para me inscrever na GDA.